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materia nº 22/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 24/2024 de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id670

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

As
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 022/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTICA
“Ao Projeto de Lei nº 024/2024.
“Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: autoriza o Município de Guaíra,
Estado do Paraná, a realizar a cessão de
imóvel, e dá outras providências.
Relatoria: Vereador Luis Ferroquina.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo Municipal visando
alcançar autorização legislativa para cessão de bem imóvel, com área de 65.561,41
mê, da 1º Gleba Urbana do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, constante
na matrícula nº 19.286, do serviço de registro de imóveis da Comarca de Guaíra/PR.
Essa cessão é resultado de obrigação assumida pelo Município com a Itaipu
Binacional e Secretaria de Estado e Segurança Pública, através do convênio nº
4500059640, para a construção da sede da 2º C ia PM/BPFRON em Guaíra.
A cessão terá prazo de 10 ano, prorrogáveis, ao final do qual, o Município
retomará a posse do imóvel. O imóvel só poderá ser utilizado para o fim de sua
cessão, sendo responsabilidade da Cessionária sua manutenção.
O Parecer Jurídico n.º 027/2024 - 1, do advogado público desta casa, que
segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja aprovada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente submissão ao
excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei atende aos aspectos
formais e materiais de constitucionalidade, estando petência municipal, nos
termos do art. 30, 1. da Constituição Federal de 1988, art.N'7, 1, da Constituição do
Estado do Paraná, e art. 20, 1, da Lei Orgânica do Município de Guaíra.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
A cessão de bens públicos é autorizada pelo art. 224, da Lei Orgânica
do Município de Guaíra, ficando ao encargo do Poder Executivo sua administração,
nos termos do art. 221, também da Lei Orgânica.
A cessão almejada tem finalidade pública, visando dar sequência ao
acordo celebrado com a Itaipu Binacional, e tem como objetivo principal a melhoria
na qualidade dos serviços de segurança prestados pelo Estado do Paraná no
Município de Guaíra/PR.
Observada a finalidade pública do ato, manifesto meu voto
favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
FERROQUINA
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 24/2024 de iniciativa do Poder Executivo, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
PEDROSO KARINA BACH
Secretária
lida tm Somos Cadimáni
27/0sS[(Zo2y
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