| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 12/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ / PARECERN. 002/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E / ASSISTENCIA N Ao Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Chefe do Poder Executivo Municipal, em 16 de fevereiro de 2024, apresentou o Projeto de Lei nº 012/2024, que “institui o Programa da Guarda Subsidiada, Bolsa-auxílio e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer. Justifica o Executivo Municipal, que o Programa de Guarda Subsidiada se constitui na guarda de criança ou adolescente por família extensa ou ampliada que manifeste o desejo em assumir os cuidados dos protegidos, oferecendo meios para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer, com acompanhamento direto pelos equipamentos e serviços socioassistenciais existentes. Para tanto, além do acompanhamento profissional periódico, intenta conceder bolsa-auxílio para subsidiar financeiramente as famílias que figuem responsáveis pela guarda das crianças e/ou adolescentes em situação de vulnerabilidade social, de risco e de violação de seus direitos, que foram retirados do ambiente familiar em que estavam. Ressalta-se que o aporte financeiro será concedido no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, equivalente ao número de crianças e/ou adolescentes mantidos sob a guarda da família regularmente inscrita e participante do Programa, além de atender os demais termos e requisitos específicos. Neste sentido, enfatizamos que a medida visa atender a Recomendação Administrativa nº 02/2024, expedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, conforme segue em anexo. O Parecer Jurídico nº 010/2024 - 1, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal de materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei. Portanto, não há óbice quanto a aprovação do presente projeto de lei por esta comissão e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 9 É o REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação do mesmo. A Sala de Reuniões, em 06 / março de 202. É CIRINEU MACHADO Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala/de Reuniões, em 06 de março de 2023. KARINA BACH Presidente Secretário 44 03/2024 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br