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materia nº 2/2024

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 12/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id674

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/ PARECERN. 002/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
/ ASSISTENCIA
N Ao Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo Municipal, em 16 de fevereiro de 2024,
apresentou o Projeto de Lei nº 012/2024, que “institui o Programa da Guarda
Subsidiada, Bolsa-auxílio e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de
2024, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal, que o Programa de Guarda Subsidiada
se constitui na guarda de criança ou adolescente por família extensa ou ampliada
que manifeste o desejo em assumir os cuidados dos protegidos, oferecendo meios
para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer, com
acompanhamento direto pelos equipamentos e serviços socioassistenciais
existentes.
Para tanto, além do acompanhamento profissional periódico, intenta
conceder bolsa-auxílio para subsidiar financeiramente as famílias que figuem
responsáveis pela guarda das crianças e/ou adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, de risco e de violação de seus direitos, que foram retirados
do ambiente familiar em que estavam.
Ressalta-se que o aporte financeiro será concedido no valor de 1 (um)
salário mínimo vigente, equivalente ao número de crianças e/ou adolescentes
mantidos sob a guarda da família regularmente inscrita e participante do
Programa, além de atender os demais termos e requisitos específicos.
Neste sentido, enfatizamos que a medida visa atender a Recomendação
Administrativa nº 02/2024, expedida pelo Ministério Público do Estado do
Paraná, conforme segue em anexo.
O Parecer Jurídico nº 010/2024 - 1, do advogado público desta casa, que
segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formal de materialmente adequado a legislação que rege a matéria,
tendo sido observados os requisitos exigidos em lei. Portanto, não há óbice quanto
a aprovação do presente projeto de lei por esta comissão e posteriormente pelo
excelso plenário desta Casa.
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o REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de tramitação do mesmo.
A
Sala de Reuniões, em 06 / março de 202.
É CIRINEU MACHADO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala/de Reuniões, em 06 de março de 2023.
KARINA BACH
Presidente Secretário
44 03/2024
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