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materia nº 3/2024

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 013/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id675

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ão
PARECERN. 003/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
/ ASSISTÊNCIA
Ao Projeto de Lei nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024,
apresentou o Projeto de Lei nº 013/2024, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para
repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao
Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº
544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando
dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26
de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de
2024, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal, que a Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de
maio de 2023, instituiu procedimentos de despesas em ações e serviços de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda
Constitucional nº 126/2022.
No seu art. 9º diz que os recursos serão para custeio de serviços da Atenção
Especializada, serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais,
municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde,
com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de
financiamento em tramitação no Ministério da Saúde e no $ 3º os recursos de que
trata o caput poderão ser destinados à: II - custeio de unidades de propriedade ou
gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou
com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.
Diante disto, o Município cadastrou a proposta no SIAPS - Sistema de
Apoio à Implementação de Políticas em Saúde sob nº 195137 para repasse ao
Hospital Assiste Guaira no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fomos habilitados a receber o recurso através da Portaria GM/MS Nº 2.742
de 26 de dezembro de 2023.
No dia 15.02.2024, recebemos da União através do Ministério da Saúde, o
valor mencionado acima, a ser repassado a entidade com a finalidade de custear as
despesas da ação do Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços
Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria 544,
— Praça João XXIII, 200 - Centro - Fono (44) 2849-0450 - CEP 85 080.000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
O Parecer Jurídico nº 013/2024 - I, do advogado público desta casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei, não havendo, portanto, óbice quanto sua
aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e
posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente Projeto de Lei está adequado à
Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto
pela possibilidade de tramitação da citada proposição.
Sala de Reuniões, em 06 de março de 202.
É CIRÍNEU MACHADO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Salg de Reuniões, em 06 de março de 2023.
Anis Derdn =
KARINA BACH , VALBERT: O PAIXÃO DA SILVA
Presidente | do lim Sesnão Quim Ser etário
14 [03 [2026
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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