| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoriza da vereadora Karina Bach. |
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Passo) = » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 005/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ao Projeto de Lei nº 020/2024. Autora: Karina Bach Ementa: Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pessoas com doenças crônicas, mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham restrição de interação com o meio social e dá outras providências. Relatoria: Vereador Luis Ferroquina. Conclusão: favorável. 1. RELATÓRIO Este projeto. proposto pela Vereadora Karina Bach, tem como objetivo implementar e promover o uso de um código QRCode para identificar e proporcionar segurança a pessoas que sofrem de doenças crônicas, mentais, neurológicas, deficiências intelectuais ou têm dificuldades de interação social, permitindo uma circulação segura, além de facilitar o atendimento em situações de emergência. Por meio do QRCode, equipes de segurança ou de atendimento emergencial, bem como qualquer cidadão, poderão acessar informações como dados pessoais, endereço, histórico médico, lista de doenças, medicamentos, alergias e outras informações consideradas relevantes pela Secretaria de Saúde. O Poder Executivo terá a prerrogativa de regulamentar a implementação desta lei, estabelecendo como o QRCode será disponibilizado, podendo ser em forma de carteirinha ou pulseira. A adesão é voluntária, ficando a cargo do interessado solicitar sua emissão ao órgão responsável. O Parecer Jurídico n.º 023/2024, do advogado público desta casa, que segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei. Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o projeto para análise desta Comissão. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br “a : h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR A proteção dos vulneráveis é um dever de todos. O projeto em análise demonstra essa preocupação, buscando ao fundo criar um mecanimos que proporcione as pessoas que tenham dificuldades de relacionamento social, seja por doença ou outros fatores, maior liberdade, maior autonomia e maior segurança. A quantidade de informações que é possível ser acessada através do QRCode é inimaginável, assim como o benefício que isso trará. A implementação dessa medida é algo que facilitará a vida do indivíduo e também agilizará a prestação do atendimento público pelos órgãos de saúde. O cidadão não mais precisará portar consigo uma imensidão de papeis, visto que suas informações já constarão no sistema, facilmente acessível pela leitura do QRCode. O órgão público, por sua vez. agilizará o atendimento, na medida em que, ao simplesmente escanear o QRCode, já acessará a base de dados contendo as informações do usuário, na qual terá acesso imediato ao seu histórico médico, relação de doenças, medicamento utilizado, entre inúmeras outras informações que já constam ou poderão ser incluídas nas bases de dados. Por tais razões, manifesto meu voto favorável a tramitação do Projeto de Lei n.º 020/2024. SÉ CIRINEU MACHADO Relator E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(d)camaraguaira.pr.gov.br a PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ei ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 020/2024 de autoria da Vereador Karina Bach, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024. KARINA BACH VALBERTO PAIXAO DA SILVA Presidente Secretário 27los|zozg Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br a camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br