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materia nº 5/2024

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 020/2024, de autoriza da vereadora Karina Bach.
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Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 005/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ao Projeto de Lei nº 020/2024.
Autora: Karina Bach
Ementa: Dispõe sobre a disponibilização e
utilização de pessoas com doenças crônicas,
mentais, neurológicas e deficiências
intelectuais ou que tenham restrição de
interação com o meio social e dá outras
providências.
Relatoria: Vereador Luis Ferroquina.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
Este projeto. proposto pela Vereadora Karina Bach, tem como objetivo
implementar e promover o uso de um código QRCode para identificar e proporcionar
segurança a pessoas que sofrem de doenças crônicas, mentais, neurológicas,
deficiências intelectuais ou têm dificuldades de interação social, permitindo uma
circulação segura, além de facilitar o atendimento em situações de emergência.
Por meio do QRCode, equipes de segurança ou de atendimento
emergencial, bem como qualquer cidadão, poderão acessar informações como dados
pessoais, endereço, histórico médico, lista de doenças, medicamentos, alergias e
outras informações consideradas relevantes pela Secretaria de Saúde.
O Poder Executivo terá a prerrogativa de regulamentar a implementação
desta lei, estabelecendo como o QRCode será disponibilizado, podendo ser em forma
de carteirinha ou pulseira. A adesão é voluntária, ficando a cargo do interessado
solicitar sua emissão ao órgão responsável.
O Parecer Jurídico n.º 023/2024, do advogado público desta casa, que
segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja convertida de
Projeto em Lei.
Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta
emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o
projeto para análise desta Comissão.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
A proteção dos vulneráveis é um dever de todos. O projeto em análise
demonstra essa preocupação, buscando ao fundo criar um mecanimos que
proporcione as pessoas que tenham dificuldades de relacionamento social, seja por
doença ou outros fatores, maior liberdade, maior autonomia e maior segurança.
A quantidade de informações que é possível ser acessada através do
QRCode é inimaginável, assim como o benefício que isso trará. A implementação
dessa medida é algo que facilitará a vida do indivíduo e também agilizará a prestação
do atendimento público pelos órgãos de saúde. O cidadão não mais precisará portar
consigo uma imensidão de papeis, visto que suas informações já constarão no
sistema, facilmente acessível pela leitura do QRCode.
O órgão público, por sua vez. agilizará o atendimento, na medida em que,
ao simplesmente escanear o QRCode, já acessará a base de dados contendo as
informações do usuário, na qual terá acesso imediato ao seu histórico médico, relação
de doenças, medicamento utilizado, entre inúmeras outras informações que já
constam ou poderão ser incluídas nas bases de dados.
Por tais razões, manifesto meu voto favorável a tramitação do Projeto
de Lei n.º 020/2024.
SÉ CIRINEU MACHADO
Relator
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ei
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3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 020/2024 de autoria da Vereador Karina Bach, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
KARINA BACH VALBERTO PAIXAO DA SILVA
Presidente Secretário
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