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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAutoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de maquinário agrícola, e dá outras providências.
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Município
vo » deGuaíra
043 - É
PROJETO DE LEI Nº = /2023
Data: 09.08.2023
Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a
cessão de uso de maquinário agrícola, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de
uso de maquinário e equipamento agrícola, a seguir descritos: |
I— 01 (um) trator agrícola plus 80 cabinado novo, Marca LS Tractor,
Modelo Plus 80 Cabinado, Chassi 9BLP08002NG000056, Cor azul, Potência 80 Cv, Motor Diesel, Ano
2022/2022, Nº Motor B598956H, Código Patrimonial 44080;
II — 01 (uma) plantadeira mecânica de arrasto, fabricação 2021/2022,
para plantio direto, com 07 (sete) linhas para semeadura de milho e soja, kit de sulcador para adubo
com desarme automático, kit de discos duplos desencontrados para adubo, linha de adubo e discos de
corte desencontrados, com dosador de adubo Fertisystem acompanhado de roscas sem fim e
reservatório de polietileno para adubo com capacidade de 820 (oitocentos e vinte) litros, Código
Patrimonial 44351.
Art. 2 º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol
de entidade civil sem fins lucrativos que desenvolva atividades relacionadas a finalidade dos bens em
prol da comunidade, e será em caráter precário, mediante o devido procedimento licitatório que
estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame.
Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada
mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e
gratuita.
Art. 4º São obrigações do Cessionário:
I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município unicamente para
execução das ações e atividades pertinentes para o desenvolvimento rural no território municipal;
II — Manter sob sua posse o maquinário e equipamento discriminados
no artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras
dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária;
III - Manter, em perfeito funcionamento, o trator agrícola e seus
equipamentos, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos
com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionados;
IV - Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para o
referido trator objeto desta Cessão;
V - Conservar e manter a
identificação visual do Município e SEAB, de
acordo com a padronização estabelecida, bem como a j á
tficação do Cedente/Município;
7/24
Heraldo Trento
prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
VI - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo durante a
garantia e após o término da garantia do bem cedido, assumindo os custos advindos de tais
procedimentos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a
cessão de uso em caso de:
I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário
. julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito
estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade;
II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de
motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o E
Cedente tenha que cumprir;
IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente,
desde que, previamente comunicado ao Cessionário.
V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese
em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2023.
Câmara Municipal de Guaíra
A Comissão de Constituição
Legislação e Justiça.
Pfesi
Prefeito Municipal
APROVADO em 2 discussão
E Uno alo pasa
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município cÓóPIA
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 09 de agosto de 2023.
MENSAGEM Nº 030/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: Projeto de Lei referente à autorização para concessão de uso de maquinário agrícola.
Registrado no memorando on-line sob o nº 4.416/2021.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização Legislativa para
procedermos a cessão de uso de patrimônio municipal em prol de entidade civil sem fins lucrativos
que preste serviços em prol da comunidade guairense.
A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens
móveis municipais que consistem em um maquinário tipo trator e um equipamento agrícola
plantadeira mecânica, a serem utilizados em atividades de preparo e conservação de cultivos, com
o apoio dos profissionais técnicos da municipalidade, tudo a fim de promover o aperfeiçoamento
da produção agrícola e pecuária, e consequentemente o desenvolvimento rural do nosso
Município.
Conforme art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso de
bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou social na cessão,
bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame público.
Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura,
este Poder Executivo dará início aos trâmites licitatórios para que tão logo seja identificada uma
entidade que traduza suas atividades em interesse social em benefício do desenvolvimento rural
local.
Pelo exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, e, aproveitamos o engejo para renovar nossos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Egrégia Casá de Leis.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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