br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 4/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 004/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva - Gestão 2024.
native_id680

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

spo
h
b REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/ PARECERN. 004/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
| E FISCALIZAÇÃO
| Ao Projeto de Lei nº 004/2024, da Mesa Diretiva — Gestão 2024
No
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretora deste Legislativo municipal, em 11 de janeiro de 2024
apresentou o Projeto de Lei nº 004/2024, que “concede aos agentes políticos da
Câmara de Guaíra, a revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento)
no valor real dos subsídios vigentes”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 12 de janeiro
de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justificam que o presente projeto visa regularizar os vencimentos dos
servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de 3,71%
(três virgula setenta e um por cento), assegurando o direito à revisão no montante
acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, segundo percentual
acima apontado pelo INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), baseado
nos princípios constitucionais norteadores da administração pública, fundado no
cumprimento aos direitos assegurados aos servidores no ordenamento legal.
Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento da
Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para reposição
dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de
vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias,
marcará uma administração profícua e realizadora.
O Parecer Jurídico nº 04/2024, do Advogado desta Casa, que segue
anexo, concluiu, após discorrer os marcos legais para o trâmite que a matéria está
constitucionalmente elaborada, bem como atendendo à Lei Complementar 95, de 26
de fevereiro de 1998, com redação adequada.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR A a
www.camaraguaira.pr.gov.br VAO)
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
mo ,
p/ + REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº
004/2024.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 004/2024 de inciativa da Mesa Diretiva desta Casa, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de janeiro de 2024.
“=
EALZA CAMILO DOS SANRTOS CRISTIANE GIANGÁRLLLI
Presidente Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →