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materia nº 5/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 005/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id681

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 005/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 005/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 12 de janeiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 005/2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 15 de
janeiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Chefe do Executivo que tal operação de crédito,
objetiva a antecipação de receitas junto à Agência de Fomento do Paraná para
viabilizar o custeio de ações e atividades em prol do desenvolvimento de nosso
Município, especialmente, no que se refere a obras e melhorias na infraestrutura
urbana.
Especificamente, pretende-se implementar a obra da Nova Entrada
de Guaíra e a Interligação do Bairro Vila Alta com o Bairro São José.
O Parecer Jurídico nº 05/2024, do advogado público desta casa,
que segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada, não
havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo
Excelso Plenário desta Casa.
O Controlador Interno desta Casa apresentou o Parecer nº 01/2024,
manifestando favoravelmente pela possibilidade de que o Projeto de Lei, nos
termos apresentado, possa ser aprovado pelas Comissões Permanentes desta
Casa, pois o mesmo demonstra plena aderência às normas avaliadas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 005/2024.
1 de janeiro de 2024.
4
| FRANCO PEDROSO
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 005/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2024.
Ee TS DOS SANTOS am
Presidente Secretária
PR em Samos Ex Ua
falo! | 2024
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