| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 005/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 005/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 005/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 12 de janeiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 005/2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 15 de janeiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Chefe do Executivo que tal operação de crédito, objetiva a antecipação de receitas junto à Agência de Fomento do Paraná para viabilizar o custeio de ações e atividades em prol do desenvolvimento de nosso Município, especialmente, no que se refere a obras e melhorias na infraestrutura urbana. Especificamente, pretende-se implementar a obra da Nova Entrada de Guaíra e a Interligação do Bairro Vila Alta com o Bairro São José. O Parecer Jurídico nº 05/2024, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada, não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. O Controlador Interno desta Casa apresentou o Parecer nº 01/2024, manifestando favoravelmente pela possibilidade de que o Projeto de Lei, nos termos apresentado, possa ser aprovado pelas Comissões Permanentes desta Casa, pois o mesmo demonstra plena aderência às normas avaliadas. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 005/2024. 1 de janeiro de 2024. 4 | FRANCO PEDROSO elator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 005/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2024. Ee TS DOS SANTOS am Presidente Secretária PR em Samos Ex Ua falo! | 2024 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br