| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 006/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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“a ) E h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 006/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 006/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 12 de janeiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 006/2024, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 19/122021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais) por Operação de Crédito, conforme art. 43, $ 1º, IV da Lei Federal 4320/1064”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 15 de janeiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Destaca o Executivo Municipal que a referida dotação de operação de crédito será incluída na LOA — Lei Orçamentária Anual de 2024 nas dotações abaixo: Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 2- Diretoria de Obras Ação: 1017 — Construções em Vias e Logradouros Funcional: 0015.0451.0044 Ê Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte 625 — Agência de Fomento do Paraná Valor R$ 30.000.000,00 Neste sentido, justifica que estas ações serão para execução de obras da Nova Entrada de Guaíra e a Interligação do Bairro Vila Alta com o Bairro São José. Assim colocamos a equipe técnica da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Planejamento para dirimir todas e quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br SP" o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ arecer Jurídico n » do advogado público desta casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Da mesma forma, o Parecer nº 02/2024, exarado pela Controladoria Interna desta Casa, é pela possibilidade de aprovação do citado Projeto de Lei, ressaltando que o mesmo demonstra plena aderência às normas avaliadas. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 006/2024. Sala de Reunjões, gm Y6 de janeiro de 2024. | FRANCO PEDROSO clator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 006/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2024. TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANEGIANGARELLI Presidente Wedo «wm Doris Ex Secretária 18/04 ]2074) Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br