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materia nº 6/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 006/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id682

Autoria

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texto original #

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“a )
E h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 006/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 006/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 12 de janeiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 006/2024, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA (Lei
Municipal 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2202 de 19/122021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2321 de 07/12/2023), para criação de dotação para
suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização para o município de
Guaíra, Estado do Paraná, no valor de R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais)
por Operação de Crédito, conforme art. 43, $ 1º, IV da Lei Federal 4320/1064”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 15 de
janeiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
para emitir parecer no prazo legal.
Destaca o Executivo Municipal que a referida dotação de operação
de crédito será incluída na LOA — Lei Orçamentária Anual de 2024 nas dotações
abaixo:
Orgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 2- Diretoria de Obras
Ação: 1017 — Construções em Vias e Logradouros
Funcional: 0015.0451.0044 Ê
Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 625 — Agência de Fomento do Paraná
Valor R$ 30.000.000,00
Neste sentido, justifica que estas ações serão para execução de obras
da Nova Entrada de Guaíra e a Interligação do Bairro Vila Alta com o Bairro São
José.
Assim colocamos a equipe técnica da Secretaria Municipal de
Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de
Planejamento para dirimir todas e quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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SP"
o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
arecer Jurídico n » do advogado público desta casa,
que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a
matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e
nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice a que o
mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e
posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Da mesma forma, o Parecer nº 02/2024, exarado pela
Controladoria Interna desta Casa, é pela possibilidade de aprovação do citado
Projeto de Lei, ressaltando que o mesmo demonstra plena aderência às normas
avaliadas.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 006/2024.
Sala de Reunjões, gm Y6 de janeiro de 2024.
| FRANCO PEDROSO
clator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 006/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de janeiro de 2024.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANEGIANGARELLI
Presidente Wedo «wm Doris Ex Secretária
18/04 ]2074)
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