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materia nº 7/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 007/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id683

Autoria

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eee
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
PARECERNS. 007/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 30 de janeiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 007/2024, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de
07.12.2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual —
2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021) e LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por
SUPERAVIT no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 05 de
fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal.
Destaca o Executivo Municipal que o projeto tem por objetivo
realizar tais alterações conforme o seguinte repasse:
FONTES:
| * Fonte 000- Recurso Ordinário (Livres) | R$ 150.000,00
Despesa para o pagamento de auxílio financeiro ao aspirante à Guarda Municipal
aprovado em Concurso a teor do art. 22 da Lei Municipal nº 2.025/2017, cujo à
etapa de formação para ser nomeado no cargo de Guarda Municipal está prevista
no Edital de Abertura do Processo Seletivo de Pessoal como condição para
rovimento do precitado cargo.
Através do Parecer Jurídico nº 07/2024, que segue acostado, o
advogado público desta casa recomendou à Comissão a remessa aos setores de
Controle Interno e Contabilidade, acerca das conformações programáticas e
financeiras para eficácia do controle Externo deste Poder, concluindo que sob o
ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e
materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados
todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs
95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela
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o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
S, Urçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso
Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 007/2024.
Sala de Reuniões, x 07 de fevereiro de 2024.
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YMFRANCO PEDROSO
Relator
)
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 007/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de fevereiro de 2024.
/
“Tue. Oolo dg- Saito A To
TERE AMILO DOS SANTOS CRI
Presidente Secretária
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