| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 007/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. |
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eee a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA PARECERNS. 007/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 007/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 30 de janeiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 007/2024, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07.12.2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09.12.2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 05 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Destaca o Executivo Municipal que o projeto tem por objetivo realizar tais alterações conforme o seguinte repasse: FONTES: | * Fonte 000- Recurso Ordinário (Livres) | R$ 150.000,00 Despesa para o pagamento de auxílio financeiro ao aspirante à Guarda Municipal aprovado em Concurso a teor do art. 22 da Lei Municipal nº 2.025/2017, cujo à etapa de formação para ser nomeado no cargo de Guarda Municipal está prevista no Edital de Abertura do Processo Seletivo de Pessoal como condição para rovimento do precitado cargo. Através do Parecer Jurídico nº 07/2024, que segue acostado, o advogado público desta casa recomendou à Comissão a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade, acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do controle Externo deste Poder, concluindo que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela a a ic E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ra o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ S, Urçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 007/2024. Sala de Reuniões, x 07 de fevereiro de 2024. aaurié YMFRANCO PEDROSO Relator ) 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 007/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 07 de fevereiro de 2024. / “Tue. Oolo dg- Saito A To TERE AMILO DOS SANTOS CRI Presidente Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br