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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 008/2024 de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id684

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Es
A E
» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 008/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 05 de fevereiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 008/2024, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024
(Lei Municipal nº 2.323 de 07/12/2023 c a ajustar as programações estabelecidas
no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2202 de 09/12/2021) e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de 07/12/2023), para criação
de dotação para suprir as despesas com Modalidade Produção de Conjuntos
Habitacionais para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor R$
6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e cinquenta reais), por
Operação de Crédito, conforme art. 43, $ 1º, IV da Lei nº 4320/1964..”
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 05 de
fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal.
Conforme justificativa apresentada, considerado a possibilidade do
Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECÔMICA FEDERAL, vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo
alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº
2.202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321
de 07/12/2023), para criação de dotações para suprir as despesas com Ações de
Infraestrutura, Urbanização e execução de obras, no âmbito do município de
Guaíra, Estado do Paraná, conforme segue:
Item | Nome e Especificação da execução de Obras Qtde. Valor
01 Construção de Unidades Habitacionais 65 R$ 6.316.050,00
TOTAL R$ 6.316.050,00 |
A referida dotação de operação de crédito será inclusa na LOA
- Lei Orçamentária Anual de 2024, nas dotações a seguir: À
[Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento N
Unidade; 3 - Diretoria de Habitação
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR NE
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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uncional: . 0014
Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 626 — Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia
Valor - R$ 6.316.050,00
Neste sentido, justificamos que estas ações serão para
construção de 65 unidades habitacionais, divididas entre os Bairros Eletrosul,
Jardim Eduarda, Bela Vista do Oeste e Distrito de Dr. Oliveira Castro.
Assim colocamos a equipe técnica da Secretaria Municipal de
Planejamento para dirimir todas e quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.
Através do Parecer Jurídico nº 08/2024, que segue acostado,
o advogado público desta casa recomendou à Comissão a remessa aos setores de
Controle Interno e Contabilidade, acerca das conformações programáticas e
financeiras para eficácia do controle Externo deste Poder, concluindo que sob o
ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e
materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados
todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs
95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso
Plenário desta Casa.
Durante a reunião da Comissão, o Controlador Interno da
Câmara Municipal alertou sobre a necessidade de aprovação de projeto de lei
autorizando o Poder Executivo a contratar operação de Crédito,
concomitantemente à aprovação do projeto em questão.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 008/2024, desde que o Executivo
Municipal apresente projeto de lei de autorização legal específica para a
contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Sala de Reuniões, de fevereiro de 2024.
FRANCO PEDROSO
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ESTADO DO PARANÁ
- FAVORAVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 008/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de fevereiro de 2024.
Fá
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANESGIANGARELLI
Presidente Secretária
Lido ue 390320
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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