| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 008/2024 de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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Es A E » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 008/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 05 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 008/2024, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07/12/2023 c a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotação para suprir as despesas com Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais para o município de Guaíra, Estado do Paraná, no valor R$ 6.316.050,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e cinquenta reais), por Operação de Crédito, conforme art. 43, $ 1º, IV da Lei nº 4320/1964..” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 05 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Conforme justificativa apresentada, considerado a possibilidade do Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto à CAIXA ECÔMICA FEDERAL, vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a LOA 2024 (Lei Municipal nº 2.323 de 07/12/2023) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.321 de 07/12/2023), para criação de dotações para suprir as despesas com Ações de Infraestrutura, Urbanização e execução de obras, no âmbito do município de Guaíra, Estado do Paraná, conforme segue: Item | Nome e Especificação da execução de Obras Qtde. Valor 01 Construção de Unidades Habitacionais 65 R$ 6.316.050,00 TOTAL R$ 6.316.050,00 | A referida dotação de operação de crédito será inclusa na LOA - Lei Orçamentária Anual de 2024, nas dotações a seguir: À [Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento N Unidade; 3 - Diretoria de Habitação Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR NE www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br ——- <Q Tubpedo SÊ . pa o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ uncional: . 0014 Modalidade de Aplicação: 3.44.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte 626 — Financiamento CEF 062064-89/2023 — Pró - Moradia Valor - R$ 6.316.050,00 Neste sentido, justificamos que estas ações serão para construção de 65 unidades habitacionais, divididas entre os Bairros Eletrosul, Jardim Eduarda, Bela Vista do Oeste e Distrito de Dr. Oliveira Castro. Assim colocamos a equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento para dirimir todas e quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias. Através do Parecer Jurídico nº 08/2024, que segue acostado, o advogado público desta casa recomendou à Comissão a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade, acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do controle Externo deste Poder, concluindo que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Durante a reunião da Comissão, o Controlador Interno da Câmara Municipal alertou sobre a necessidade de aprovação de projeto de lei autorizando o Poder Executivo a contratar operação de Crédito, concomitantemente à aprovação do projeto em questão. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 008/2024, desde que o Executivo Municipal apresente projeto de lei de autorização legal específica para a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal. Sala de Reuniões, de fevereiro de 2024. FRANCO PEDROSO Ea elator Ea 4 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ - FAVORAVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 008/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 07 de fevereiro de 2024. Fá 5 N TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANESGIANGARELLI Presidente Secretária Lido ue 390320 pm me Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br