| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 009/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 009/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 009/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 05 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 009/2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Conforme justificativa apresentada, referida operação de crédito, objetiva a antecipação de receitas junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do PRO-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais. Especificamente, pretende-se construir de 65 unidades habitacionais, divididas entre os Bairros Eletrosul, Jardim Eduarda, Bela Vista do Oeste e Distrito de Dr. Oliveira Castro. No Parecer Jurídico nº 09/2024 - I, do advogado público desta Casa, que segue em anexo, o mesmo solicita manifestação da Controladoria Interna da Casa, para, em apoio à missão institucional deste Poder Legislativo, averiguar a adequação, em ambiente financeiro orçamentário, nos termos dos artigos 74, IV e 167, da Constituição Federal, com manifestação própria em memorando acerca das condições financeiras da operação e sua conformação operacional junto ao Orçamento e quanto aos aspectos de regularidade diante dos exercícios vindouros. Conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada pertinente, não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. No Parecer nº 03/2024 do Controlador Interno desta Casa, o mesmo recomenda que a apreciação do Projeto 009/2024, em plenário, anteceda Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br Ma camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br 1 sa e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a apreciação do Projeto , Uma vez que aquele altera a tríade orçamentária em virtude da contratação da Operação de Crédito autorizada por este. Por fim, expressa que, diante da observância do projeto às disposições Constitucionais, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Normas de Direito Financeiro, o Parecer é favorável à possibilidade de aprovação por parte das Comissões Permanentes, demonstrando plena aderência às normas legais avaliadas. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 009/2024. Sala de Reuniões, ein 1á de fevereiro de 2024. Raur/) (UN RANCO PEDROSO | / Relator v V 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 15 de fevereiro de 2024. / STUU à O dn Sob Opinluaur) TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Secretária O 4 do A pr á NARA Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br