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materia nº 10/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 012/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id686

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 010/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 012/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 16 de fevereiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 012/2024, que “institui o Programa da Guarda Subsidiada, Bolsa-
auxílio e dá outras providências.”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 19 de fevereiro
de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Conforme justificativa apresentada, o Programa de Guarda
Subsidiada se constitui na guarda de criança ou adolescente por família extensa ou
ampliada que manifeste o desejo em assumir os cuidados dos protegidos,
oferecendo meios para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e
lazer, com acompanhamento direto pelos equipamentos e serviços
socioassistenciais existentes.
Para tanto, além do acompanhamento profissional periódico, intenta
conceder bolsa-auxílio para subsidiar financeiramente as famílias que fiquem
responsáveis pela guarda das crianças e/ou adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, de risco e de violação de seus direitos, que foram retirados
do ambiente familiar em que estavam.
Ressalta-se que o aporte financeiro será concedido no valor de 1 (um)
salário mínimo vigente, equivalente ao número de crianças e/ou adolescentes
mantidos sob a guarda da família regularmente inscrita e participante do Programa,
além de atender os demais termos e requisitos específicos.
Neste sentido, enfatizamos que a medida visa atender a
Recomendação Administrativa nº 02/2024, expedida pelo Ministério Público do
Estado do Paraná, conforme segue em anexo.
O Parecer Jurídico nº 010/2024 - 1, do advogado público desta
casa, que segue em anexo, entende que não há óbice quanto a aprovação do
presente projeto de lei pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
demais Comissões e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Contro - Fono (44) 3642-0450 - CEP 85.080-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 012/2024.
Sala de Reuniões, en 06/de março de 2024.
NCO PEDROSO
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 012/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 06 de março de 2024.
E
EREZA €C
AMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente Secretária
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