| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 013/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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sa | h A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 011/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO N Ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 013/2024, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Conforme justificativa apresenta, a Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023, instituiu procedimentos de despesas em ações e serviços de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126/2022. No seu art. 9º diz que os recursos serão para custeio de serviços da Atenção Especializada, serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde e no & 3º os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. Diante disto, o Município cadastrou a proposta no SIAPS - Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde sob nº 195137 para repasse ao Hospital Assiste Guaíra no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Fomos habilitados a receber o recurso através da Portaria GM/MS Nº 2.742 de 26 de dezembro de 2023. ) aí Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Vo Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(B)camaraguaira.pr.gov.br “a h h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ o dia 15.02. , Tecebemos da Uniao através do Ministério da Saúde, o valor mencionado acima, a ser repassado a entidade com a finalidade de custear as despesas da ação do Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria 544. O Parecer Jurídico nº 013/2024 - I, do advogado público desta casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, não havendo, portanto, óbice quanto sua aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 013/2024. Sala de Reuniõês, ey 06/de março de 2024. NCO PEDROSO 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões. em 06 de março de 2024. A TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Secretária Ndo eu Sessão ndiman Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQ)camaraguaira.pr.gov.br