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materia nº 11/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 013/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id687

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sa |
h A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 011/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
N Ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 013/2024, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
transferência financeira, do recurso do Governo Federal, para repasse a Associação
Assistencial de Guaíra referente ao Incremento Temporário ao Custeio de Ações
dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de
maio de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar
cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de
dezembro de 2023 e demais legislações vigentes e da outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro
de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Conforme justificativa apresenta, a Portaria GM/MS Nº 544 de 03
de maio de 2023, instituiu procedimentos de despesas em ações e serviços de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda
Constitucional nº 126/2022.
No seu art. 9º diz que os recursos serão para custeio de serviços da
Atenção Especializada, serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores
estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de
serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e
com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde e no & 3º
os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: II - custeio de unidades
de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos
contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente
beneficiado.
Diante disto, o Município cadastrou a proposta no SIAPS - Sistema
de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde sob nº 195137 para repasse ao
Hospital Assiste Guaíra no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fomos habilitados a receber o recurso através da Portaria GM/MS
Nº 2.742 de 26 de dezembro de 2023. )
aí Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Vo
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h h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
o dia 15.02. , Tecebemos da Uniao através do Ministério da
Saúde, o valor mencionado acima, a ser repassado a entidade com a finalidade de
custear as despesas da ação do Incremento Temporário ao Custeio de Ações dos
Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria 544.
O Parecer Jurídico nº 013/2024 - I, do advogado público desta casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei, não havendo, portanto, óbice quanto sua
aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões
e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 013/2024.
Sala de Reuniõês, ey 06/de março de 2024.
NCO PEDROSO
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 013/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões. em 06 de março de 2024.
A
TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente Secretária
Ndo eu Sessão ndiman
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camaraQ)camaraguaira.pr.gov.br

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