| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 014/2024 de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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RO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNº. 012/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do Executivo Municipal. “1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 014/2024, que “ratifica atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná-AMP e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Conforme justificativa apresenta, cumpre informar que, desde o ano de 2015, o Município de Guaíra vem utilizando o diário eletrônico da AMP para publicação dos Atos Oficiais deste Poder Executivo Municipal, em atendimento à Lei Complementar Municipal nº 02/2011. Tal plataforma é utilizada pela imensa maioria dos municípios do Estado do Paraná, em atenção ao princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, de modo que, proporciona uma veiculação ampla dos atos administrativos e da legislação municipal. Ocorre que o pagamento para manutenção da AMP e utilização do diário eletrônico vinha sendo realizado por meio da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná — AMOP, a qual este Município é associado. Entretanto, após Assembleia Geral da AMP realizada em novembro de 2023, restou aprovado por unanimidade que o pagamento da contribuição em favor da Associação deve ocorrer de forma individualizada por cada município filiado à associação, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.341/2022, conforme disposto no Ofício nº 362/2023 que segue anexo. A contribuição utiliza como critério a quantidade de habitantes do município filiado e, considerando a tabela de valores definida por meio da Resolução AMP nº 001/2024, o Município de Guaíra sc encontra na faixa de 30.565 a 37.356 habitantes. Deste modo, estipulou-se como contribuição mensal o valor de R$ 2.142.00 (dois mil cento e quarenta e dois reais). Neste sentido, este Poder Executivo Municipal foi provocado pela Associação para regularização da filiação visando manter as publicações junto ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná, por meio da AMP, assim como vem sendo realizado, trazendo segurança jurídica às publicações, garantindo autenticidade, integralidade e validade jurídica dos documentos publicados. Te h, Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br M A camara()camaraguaira.pr.gov.br pr hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Importante ressaltar que além da utilização da plataforma para publicação dos Atos Oficiais, o Município de Guaíra estaria bem representado institucionalmente nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, além do aprimoramento da Gestão Pública Municipal. O Parecer Jurídico nº 015/2024 - I, do advogado público desta casa, documento anexo, conclui que o presente projeto está formalmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei. Portanto, portanto, não há óbice quanto sua aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo Excelso plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 014/2024. Sala de Reuniges, de março de 2024. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 014/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 06 de março de 2024. Pd TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRIS E GIANGARELLI Presidente : Secretária 14]63)2624 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br