| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 015/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva - Gestão 2024. |
| native_id | 689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 013/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO / E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 015/2024, da Mesa Diretiva — Gestão 2024 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora deste Legislativo municipal, em 08 de março de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 015/2024, que “altera os artigos 3º, 7º, 8º, 9º, 10, caput e $3º,e 11, todos da Lei 2.120/2019; revoga o artigo 6º da Lei Municipal 2.288/2023; e altera o anexo II da Lei Municipal 2.221/202, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia I Ide março de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica a Mea Diretiva que recentemente a Câmara de Guaíra foi surpreendida pela informação de que o servidor Ricardo Henrique Borges está na iminência de assumir cargo efetivo junto à Câmara de Toledo-PR., de modo que a função gratificada de Controlador Interno ficará vaga. Em reunião ocorrida no dia 05 (cinco) de março de 2024, houve manifestação dos demais servidores desta Casa, sendo que estes ou não possuem interesse em assumir as funções ou estão impedidos. Sabe-se que há concurso público em andamento, onde foi ofertada a vaga de Analista Legislativo de Controle Interno, sendo que a homologação deste concurso está prevista para o dia 04 (quatro) de abril de 2024. Nesse sentido, afim de evitar que esta Casa fique sem Controlador Interno e com fundamento no Acordão nº. 4433/2017, do Tribunal de Contas deste Estado, houve conversações com o Poder Executivo (Ofício nº. 017/2024) para que o Controle Interno da Câmara fique temporariamente a cargo do Controle Interno do Poder Executivo, Essa medida ocorrerá de forma excepcional. Todavia, em análise mais apurada, verificou-se que algumas adequações devem ser realizadas na Lei gue rege a Controlaria da Câmara, a fim de que não haja concomitância entre a função gratificada ora ocupada e o cargo de Analista Legislativo de Controle Interno, diante da pequena demanda de serviços existentes nesta Casa. www.camaraguaira.pr.gov.br camara(d)camaraguaira.pr.gov.br E » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fel PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ À pretensão é de se excluir a função Chefia do Controle Interno, substituindo-a por uma função gratificada de Controlador Interno, a ser ocupada apenas como modo de substituição em uma eventual ausência de um servidor efetivo para o cargo de Analista Legislativo de Controle Interno. Este, por sua vez, não poderá assumir a função gratificada. O Parecer Jurídico nº 017/2024, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui, que no mérito há perfeita conformação e simetria com os entes estadual e federal onde não se verifica óbice à tramitação, debates e atuação legislativa legitimamente constituída para a análise do projeto que se encontra em condições formais e materiais para o julgamento parlamentar e incremento da legislação municipal de iniciativa exclusive do Poder Legislativo. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do mesmo. ) 20 de março de 2024. Sala de Reuniões, | FRANCO PEDROSO lator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 015/2024 de inciativa da Mesa Diretiva desta Casa. possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões. em 20 de março de 2024. EREZA CAMILO DOS SANRTOS CRISTI GIANGARELLI Presidente k dO tum Desse 0 viumSecretária 25 |02)2024 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br