| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 16/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA par PARECERNS. 014/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 22 de março de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 016/2024, que “altera a LOA (Lei Municipal nº 2.323 o 07.12.2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianua — 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021) e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.111.709,00 (dois milhões, cento e onze mil, setecentos e nove reais).” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 25 de março de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Chefe do Poder Executivo Municipal, que conforme Repasse: FONTES: e Fonte 563 - Programa Paraná Eventos | R$ 151.000,00 Refere - se a repasse de recurso do Estado do Programa Paraná + Eventos para a 452 Festas das Nações. 3 * Fonte 878 — Recuperação e Melhorias da Pista do Aeroporto - | R$ emenda Hussein Bakri | 1.699.350,73 Refere - se a repasse de recurso da Secretaria de Estado Infraestrutura e Logística - SEIL do convênio nº 32/2023 que tem por objeto recape asfáltico no Aeródromo Público de Guaíra. = [3 = == x 7] e Erica 564 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura | R$ 261.358,27 Refere - se a repasse de recurso da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 08 de Ljulhos de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB Através do Parecer Jurídico nº 08/2024, que segue acostado, o advogado público desta casa recomendou a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade, acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do controle Externo deste Poder. Por fim, conclui o parecerista que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000, não havendo, portante, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br Or camara(dcamaraguaira.pr.gov.br . «sa Tupac Vs h » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 016/2024. Sala de deu pes de março de 2024. lb FRANCO PEDROSO IDA fer 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator. de forma que o Projeto de Lei nº 016/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 27 de março de 2024. ud cio lo SANTOS > canal GIANGARELLI Presidente Secretária 04 |04|2024 O Sn o o Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br