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materia nº 14/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 16/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
par
PARECERNS. 014/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 22 de março de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 016/2024, que “altera a LOA (Lei Municipal nº 2.323 o
07.12.2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianua —
2022 a 2025 (Lei Municipal nº 2.202 de 09.12.2021) e LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07.12.2023), para a criação de dotação por
excesso de arrecadação no valor de R$ 2.111.709,00 (dois milhões, cento e onze
mil, setecentos e nove reais).”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 25 de março de
2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Chefe do Poder Executivo Municipal, que conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 563 - Programa Paraná Eventos | R$ 151.000,00
Refere - se a repasse de recurso do Estado do Programa Paraná + Eventos para a 452 Festas
das Nações. 3
* Fonte 878 — Recuperação e Melhorias da Pista do Aeroporto - | R$
emenda Hussein Bakri | 1.699.350,73
Refere - se a repasse de recurso da Secretaria de Estado Infraestrutura e Logística - SEIL do
convênio nº 32/2023 que tem por objeto recape asfáltico no Aeródromo Público de Guaíra.
= [3 = == x 7]
e Erica 564 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura | R$ 261.358,27
Refere - se a repasse de recurso da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 08 de
Ljulhos de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Através do Parecer Jurídico nº 08/2024, que segue acostado, o
advogado público desta casa recomendou a remessa aos setores de Controle Interno
e Contabilidade, acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia
do controle Externo deste Poder. Por fim, conclui o parecerista que sob o ponto de
vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente
adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos
exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000, não
havendo, portante, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
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» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 016/2024.
Sala de deu pes de março de 2024.
lb FRANCO PEDROSO
IDA fer
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator. de
forma que o Projeto de Lei nº 016/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 27 de março de 2024.
ud cio lo SANTOS > canal GIANGARELLI
Presidente Secretária
04 |04|2024
O Sn o o
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