| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 018/204, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANA PARECERN. 015/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 12 de abril de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 018/2024, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 737.446,22 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), e de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e dá outras providências.” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 15 de abril de 2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Chefe do Poder Executivo Municipal, que conforme Repasse: * FONTES:Fonte 416 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos | R$ 529.000,00 salariais para profissionais da enfermagem Referente aos valores da complementação financeira dos recursos do governo federal para os ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem. auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal 14343 de 02 de agosto de 2022, ADI- STF 7222 e demais normais aplicáveis. e Fonte 565 — SECID — Convênio Paraná Cidade nº 29/2024 R$ 209.446,22 Referente a repusse de recurso do convênio nº 29/2024 — SECID para construção ) de uma Quadra Poliesportiva. A À Através do Parecer Jurídico nº 20/2024 - I, que segue acostado, o ) advogado público desta casa recomendou envio do projeto à contabilidade do legislativo para que seu Parecer Contábil seja acostado ao pr islativo. Por Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ E Ui O parecerista que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000, não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 018/2024. Sala de Reuniões, pm 6 abril de 2024. / | A, EM FRANCO PEDROSO W/ q elator V 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 16 de abril de 2024. NJ uz Cam vo LB Saut N uu) TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTI E GIAN ARELLI Presidente Secretária Pas em Y7 04. cod Arns - PR Praça João XXIII, 200 - Contro - Fono (44) 3642-0460 - CEP 85.080-000 - GUAÍRA Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br