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materia nº 15/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 018/204, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id691

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a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
PARECERN. 015/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 018/2024, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 12 de abril de 2024 apresentou o Projeto
de Lei nº 018/2024, que “altera a LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e
ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
737.446,22 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e
dois centavos), e de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e dá
outras providências.”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 15 de abril de
2024, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Chefe do Poder Executivo Municipal, que conforme
Repasse:
* FONTES:Fonte 416 — Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos | R$ 529.000,00
salariais para profissionais da enfermagem
Referente aos valores da complementação financeira dos recursos do governo
federal para os ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem.
auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº
127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal 14343 de 02 de agosto de 2022, ADI-
STF 7222 e demais normais aplicáveis.
e Fonte 565 — SECID — Convênio Paraná Cidade nº
29/2024 R$ 209.446,22
Referente a repusse de recurso do convênio nº 29/2024 — SECID para construção
) de uma Quadra Poliesportiva.
A
À Através do Parecer Jurídico nº 20/2024 - I, que segue acostado, o
) advogado público desta casa recomendou envio do projeto à contabilidade do
legislativo para que seu Parecer Contábil seja acostado ao pr islativo. Por
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
sa
k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
E Ui O parecerista que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria,
tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas Leis
Complementares nºs 95/98 e 101/2000, não havendo, portanto, óbice a que o
mesmo seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e
posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação do projeto de lei nº 018/2024.
Sala de Reuniões, pm 6 abril de 2024.
/ |
A,
EM FRANCO PEDROSO
W/ q elator
V
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de abril de 2024.
NJ uz Cam vo LB Saut N uu)
TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTI E GIAN ARELLI
Presidente Secretária
Pas em Y7 04. cod
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- PR
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