| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n 022/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 015/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 022/2024. Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou Instrumento congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERA VIT no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências. Relatoria: Vereador Raufi Edson Franco Pedroso. Conclusão: favorável. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 09 de maio de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 022/2024, que solicita autorização legislativa para firmar acordo de cooperação com o Departamento de Polícia Federal, para fins de adquirir o projeto executivo da obra, estimado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Justifica o Chefe do Poder Executivo Municipal, que as ações policiais são fundamentais a implementação da segurança, a qual é um dever do Estado nos termos do art. 144, da Constituição Federal. Em outras oportunidades já se firmou acordos parecidos com a Polícia Federal, citando o caso da construção de sua atual sede no Município de Guaíra. Reforça que “a junção de esforços entre os entes públicos envolvidos, com o intuito de implantação de importante equipamento de segurança pública nesta Municipalidade, é medida de relevante interesse público e atende aos interesses da população na garantia da ordem pública e um ambiente seguro para toda a sociedade.” ? Através do Parecer Jurídico nº 24/2024 - I, que segue acostado, o advogado público desta casa conclui que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas GY Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR ú vd Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ > > > mesmo seja aprovado. Uma vez analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta Casa, houve emissão de parcer favorávela sua tramitação. 2. VOTO DO RELATOR A segurança é um direito de todos, sendo um dever do Estado, nos termos dos artigos 5º, caput e 144, caput, da Constituição Federal. O Município de Guaíra, dada sua localização geográfica, que lhe proporciona uma fronteira internacional, requer maior aparato de segurança das forças federais, visto a competência da União para tal atribuição. Com isso, quanto maior for a estrutura da Polícia Federal neste município, maior será a qualidade do serviço prestado, proporcionando maior segurança a população local. Por tais razões, manifesto meu voto favorável a tramitação do Projeto de Lei n.º 022/2024. Sala de Reuniões, ey 15/maio de 2024. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. íedo um $%, Quota nadie. 2ojoy | 2a Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024. — M TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI Presidente Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br