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materia nº 16/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n 022/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 015/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 022/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Acordo de Cooperação ou
Instrumento congênere com o Departamento
de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA
2024 e ajustar as programações estabelecidas
no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 e
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024,
para a criação de dotação por SUPERA VIT no
valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta
mil reais), e dá outras providências.
Relatoria: Vereador Raufi Edson Franco
Pedroso.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 09 de maio de 2024 apresentou o Projeto
de Lei nº 022/2024, que solicita autorização legislativa para firmar acordo de
cooperação com o Departamento de Polícia Federal, para fins de adquirir o projeto
executivo da obra, estimado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Justifica o Chefe do Poder Executivo Municipal, que as ações
policiais são fundamentais a implementação da segurança, a qual é um dever do
Estado nos termos do art. 144, da Constituição Federal. Em outras oportunidades já
se firmou acordos parecidos com a Polícia Federal, citando o caso da construção de
sua atual sede no Município de Guaíra. Reforça que “a junção de esforços entre os
entes públicos envolvidos, com o intuito de implantação de importante equipamento
de segurança pública nesta Municipalidade, é medida de relevante interesse público
e atende aos interesses da população na garantia da ordem pública e um ambiente
seguro para toda a sociedade.”
? Através do Parecer Jurídico nº 24/2024 - I, que segue acostado, o
advogado público desta casa conclui que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, o
presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege
a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição e nas
GY Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR ú vd
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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mesmo seja aprovado.
Uma vez analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça desta Casa, houve emissão de parcer favorávela sua tramitação.
2. VOTO DO RELATOR
A segurança é um direito de todos, sendo um dever do Estado, nos
termos dos artigos 5º, caput e 144, caput, da Constituição Federal.
O Município de Guaíra, dada sua localização geográfica, que lhe
proporciona uma fronteira internacional, requer maior aparato de segurança das
forças federais, visto a competência da União para tal atribuição. Com isso, quanto
maior for a estrutura da Polícia Federal neste município, maior será a qualidade do
serviço prestado, proporcionando maior segurança a população local.
Por tais razões, manifesto meu voto favorável a tramitação do
Projeto de Lei n.º 022/2024.
Sala de Reuniões, ey 15/maio de 2024.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 018/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário. íedo um $%, Quota nadie.
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Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024.
— M
TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente Secretária
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