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materia nº 17/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 023/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 017/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 023/2024.
“ Autor; Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a LOA (Lei Municipal 2.323
de 07/12/2023) e ajusta as programações
estabelecidas no PPA — Plano Plurianual —
2022 a 2025 (Lei Municipal 2.321 de
07/12/2023), para a criação de dotação por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e
oito mil reais) é de Crédito Especial no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$
239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil
reais), e dá outras providências.
Relatoria: Vereador Raufi Edson Franco
Pedroso.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo Municipal
visando alterar a LOA, e ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Plano
Plurianual, para abertura de crédito adicional suplementar de R$ 239.000,00
(duzentos e trinta e nove mil).
O crédito adicional seria fruto de excesso de arrecadação. Desse
valor, R$38.000,00 seria destinado à Secretaria Municipal de Saúde; R$ 201.000,00
para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
Através do Parecer Jurídico nº 28/2024 - I, que segue acostado, O
advogado público desta casa conclui que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, O
presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege
a matéria.
Passa à análise do Controle Interno, este emitiu parecer n.º 02/2024,
no qual concluiu pela adequação do projeto as legislações pertinentes, opinando
pela possibilidade de sua tramitação. é co e
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Os pareceres técnicos demonstram a possibilidade, tanto legal,
como orçamentária, para a tramitação do projeto e sua consequente aprovação,
portanto, do ponto de vista legal, não há nada a se pontuar.
A destinação dos recursos atende ao interesse público. R$
201.000,00 (duzentos e um mil reais) serão direcionados à Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Cultura para a construção de quadra poliesportiva, o que
culminará na disponibilização à população de um local adequado a prática
esportiva, trazendo efetividade ao art. 217, da Constituição Federal de 1988.
Ainda, haverá a destinação de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
à Secretaria Municipal de Sáude para incentivar O custeio para o planejamento
referene ao Programa SUS Digital, um programa que possibilita a atuação
colaborativa entre diversos integrantes do Sistema Único de Saúde, o que atende ao
disposto no art. 198, da Constituição Federal de 1988, trazendo maior efetividade e
eficiência aos serviços prestados à população nessa área tão importante.
Do aspecto financeiro, o crédito é considerado é suplementar, visto
que decorrente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º, II, da Lei
Federal n.º 4.320/1964, cuja utilização depende de autorização legislativa, nos
termos do art. 42, da citada lei.
Visto que o crédito é excedente e será empregado em finalidade
pública fundamental, manifesto meu voto favorável a tramitação do Projeto de Lei
n.º 023/2024.
Sala de Reuniões, em 22 maio de 2024.
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- ORAVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
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TEREZAÃ CAMILO DOS SANTOS CRIS GARELLI
Presidente Secretária
(Ausente na reunião)
27/0s|2024
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