| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 023/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 017/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 023/2024. “ Autor; Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a LOA (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajusta as programações estabelecidas no PPA — Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023), para a criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais) é de Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), e dá outras providências. Relatoria: Vereador Raufi Edson Franco Pedroso. Conclusão: favorável. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de Iniciativa do Executivo Municipal visando alterar a LOA, e ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Plano Plurianual, para abertura de crédito adicional suplementar de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil). O crédito adicional seria fruto de excesso de arrecadação. Desse valor, R$38.000,00 seria destinado à Secretaria Municipal de Saúde; R$ 201.000,00 para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura. Através do Parecer Jurídico nº 28/2024 - I, que segue acostado, O advogado público desta casa conclui que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, O presente projeto está formalmente e materialmente adequado à legislação que rege a matéria. Passa à análise do Controle Interno, este emitiu parecer n.º 02/2024, no qual concluiu pela adequação do projeto as legislações pertinentes, opinando pela possibilidade de sua tramitação. é co e f x Praça João XXII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR y www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr. gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA Os pareceres técnicos demonstram a possibilidade, tanto legal, como orçamentária, para a tramitação do projeto e sua consequente aprovação, portanto, do ponto de vista legal, não há nada a se pontuar. A destinação dos recursos atende ao interesse público. R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) serão direcionados à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura para a construção de quadra poliesportiva, o que culminará na disponibilização à população de um local adequado a prática esportiva, trazendo efetividade ao art. 217, da Constituição Federal de 1988. Ainda, haverá a destinação de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) à Secretaria Municipal de Sáude para incentivar O custeio para o planejamento referene ao Programa SUS Digital, um programa que possibilita a atuação colaborativa entre diversos integrantes do Sistema Único de Saúde, o que atende ao disposto no art. 198, da Constituição Federal de 1988, trazendo maior efetividade e eficiência aos serviços prestados à população nessa área tão importante. Do aspecto financeiro, o crédito é considerado é suplementar, visto que decorrente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º, II, da Lei Federal n.º 4.320/1964, cuja utilização depende de autorização legislativa, nos termos do art. 42, da citada lei. Visto que o crédito é excedente e será empregado em finalidade pública fundamental, manifesto meu voto favorável a tramitação do Projeto de Lei n.º 023/2024. Sala de Reuniões, em 22 maio de 2024. É AÍRA - PR ee Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GU www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Ê E ) Jos Oda Ea E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA - ORAVEL Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Lei nº 023/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024. ) E TEREZAÃ CAMILO DOS SANTOS CRIS GARELLI Presidente Secretária (Ausente na reunião) 27/0s|2024 00 - GUAÍRA - PR Praça João XXIll, 200 - Contro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-0 www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br