br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 1/2024

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 009/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id694

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN' 001/2024 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 009/2024 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 05 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto
de Lei nº 009/2024, que “autoriza o Poder Exccutivo a contratar Operação de Crédito
com a Caixa Econômica Federal, e da outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 08 de fevereiro de
2024, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que referida operação de crédito
objetiva a antecipação de receitas junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
PRO-MORADIA, Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais.
Especificamente, pretende-se construir de 65 unidades
habitacionais, divididas entre os Bairros Eletrosul, Jardim Eduarda, Bela Vista
do Oeste e Distrito de Dr. Oliveira Castro.
No Parecer Jurídico nº 09/2024 - I, do advogado público desta casa,
que segue em anexo, o mesmo solicita manifestação da Controladoria Interna da
Casa, para, em apoio à missão institucional deste Poder Legislativo, averiguar a
adequação, em ambiente financeiro orçamentário, nos termos dos artigos 74, IV
e 167, da Constituição Federal, com manifestação própria em memorando acerca
das condições financeiras da operação e sua conformação operacional junto ao
Orçamento e quanto aos aspectos de regularidade diante dos exercícios vindouros.
Conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada pertinente,
não havendo, portanto, óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo
Excelso Plenário desta Casa.
No Parecer nº 03/2024 do Controlador Interno desta Casa, o mesmo
recomenda que a apreciação do Projeto 009/2024, em plenário; anteceda a
apreciação do Projeto 008/2024, uma vez que aquele altera a tríade orçamentária
em virtude da contratação da Operação de Crédito autorizada por este. Por fim,
expressa. ques dianteda observância desprojeto Asdisposigões Censtitucionais, à
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
"a ,
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Lei de Responsabilidade Fiscal e às Normas de Direito Financeiro, o Parecer é
favorável à possibilidade de aprovação por parte das Comissões Permanentes,
demonstrando plena aderência às normas legais avaliadas.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 15 de fevereiro de 2024.
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 15 de fevereiro de
ERY
em RD À SAND INO BORGES
Presidente
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →