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materia nº 2/2024

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/ PARECE RNº 002/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
N Ao Projeto de Lei nº 011/2024 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 15 de fevereiro de 2024 apresentou o
Projeto de Lei nº 011/2024, que “altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio
de 2023, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de
2024, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Chefe do Executivo que o presente projeto de lei tem por
objetivo alterar os termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio
de 2022, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com
encargos para abertura e prolongamento de via pública, objetivando a interligação
viária entre os Bairros Vila Alta e São José.
Neste sentido, justifica-se a presente propositura em razão dos recentes
trabalhos de topografia realizados no local, visto que ao se efetuar medições da
área objeto da presente proposta, constatou-se a necessidade de alteração do
perímetro a ser doado, passando de 3.586,21 m? para 4.787,19 m? para adequação
técnica dos projetos.
Insta ressaltar que se trata de obra destinada ao prolongamento da Rua
Pedro Lopes no Bairro São José, o qual situa-se com a frente para a Rua Monteiro
Lobato e limítrofe ao imóvel de Matrícula nº 9.505 de propriedade do Município
de Guaíra, viabilizando a projeção de ligação com a Rua Ipê Amarelo no Bairro
Vila Alta.
O Parecer Jurídico nº 012/2024 - I, do advogado público desta casa, que
segue em anexo, conclui pela inexistência de óbice quanto a aprovação do
presente projeto de lei pela Obras, Serviços Públicos, desenvolvimento Urbz
Meio Ambiente e posteriormente pelo plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 288 de fevereiro de 2024.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 011/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
asa em 28 de fevereiro de 2074.
cs ND SANDRO; SABINO BORGES
Presidente
04/03) 2024
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