| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ / PARECE RNº 002/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE N Ao Projeto de Lei nº 011/2024 do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 15 de fevereiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei nº 011/2024, que “altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2023, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica o Chefe do Executivo que o presente projeto de lei tem por objetivo alterar os termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação com encargos para abertura e prolongamento de via pública, objetivando a interligação viária entre os Bairros Vila Alta e São José. Neste sentido, justifica-se a presente propositura em razão dos recentes trabalhos de topografia realizados no local, visto que ao se efetuar medições da área objeto da presente proposta, constatou-se a necessidade de alteração do perímetro a ser doado, passando de 3.586,21 m? para 4.787,19 m? para adequação técnica dos projetos. Insta ressaltar que se trata de obra destinada ao prolongamento da Rua Pedro Lopes no Bairro São José, o qual situa-se com a frente para a Rua Monteiro Lobato e limítrofe ao imóvel de Matrícula nº 9.505 de propriedade do Município de Guaíra, viabilizando a projeção de ligação com a Rua Ipê Amarelo no Bairro Vila Alta. O Parecer Jurídico nº 012/2024 - I, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui pela inexistência de óbice quanto a aprovação do presente projeto de lei pela Obras, Serviços Públicos, desenvolvimento Urbz Meio Ambiente e posteriormente pelo plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, em 288 de fevereiro de 2024. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 011/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. asa em 28 de fevereiro de 2074. cs ND SANDRO; SABINO BORGES Presidente 04/03) 2024 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br