| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 021/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E -ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº 003/2024, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 021/2024. Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de bens móveis, e dá outras providências.. Relatoria: Vereador Luis Ferroquina. Conclusão: favorável. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 06 de maio de 2024, apresentou o Projeto de Lei n.º 021/2024, que busca autorização legislativa para a cessão de uso de bens móveis, oriundos de Emenda Parlamentar, ao Lar São José de Guaíra. Justifica o Chefe do Executivo que o Lar São José de Guaíra presta atendimento assistenciais a idosos do Município de Guaíra. Se trata de uma entidade sem fins lucrativos. Os bens que serão cedidos consistem em eletrodomésticos, equipamentos de informática, entre outros. A cessão será precária e onerosa, posto que a instituição agraciada deverá empregar os bens na sua atividade fim, as suas custas. O Parecer Jurídico n.º 025/2024 - I, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui pela inexistência de óbice quanto a aprovação do presente projeto de lei. Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o projeto para análise desta Comissão. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que a administração dos bens públicos municipais é atribuição do Poder Executivo, nos termos do art. 221 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, bem com que é possível a cessão de uso de bens, nos termos do art. 224, o dr 5 ESSA 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Rag | fi a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ A cessão em análise tem finalidade pública, com vistas ao desenvolvimento de políticas sociais no Município e atendimento de parcela carente da população, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024. SAO Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 021/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024. Taio CRISTIANE(GIANGARELLI SANDRO SA Presidente Secretá Cojos/2Zezs Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br