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materia nº 3/2024

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 021/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
-ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 003/2024, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 021/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Município de Guaíra,
Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de
bens móveis, e dá outras providências..
Relatoria: Vereador Luis Ferroquina.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 06 de maio de 2024, apresentou o Projeto
de Lei n.º 021/2024, que busca autorização legislativa para a cessão de uso de
bens móveis, oriundos de Emenda Parlamentar, ao Lar São José de Guaíra.
Justifica o Chefe do Executivo que o Lar São José de Guaíra presta
atendimento assistenciais a idosos do Município de Guaíra. Se trata de uma
entidade sem fins lucrativos. Os bens que serão cedidos consistem em
eletrodomésticos, equipamentos de informática, entre outros. A cessão será
precária e onerosa, posto que a instituição agraciada deverá empregar os bens na
sua atividade fim, as suas custas.
O Parecer Jurídico n.º 025/2024 - I, do advogado público desta casa,
que segue em anexo, conclui pela inexistência de óbice quanto a aprovação do
presente projeto de lei.
Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta
emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o
projeto para análise desta Comissão.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que a administração dos bens públicos municipais é
atribuição do Poder Executivo, nos termos do art. 221 da Lei Orgânica do Município
de Guaíra, bem com que é possível a cessão de uso de bens, nos termos do art. 224,
o dr 5
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fi a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A cessão em análise tem finalidade pública, com vistas ao desenvolvimento de
políticas sociais no Município e atendimento de parcela carente da população, razão
pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024.
SAO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 021/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 15 de maio de 2024.
Taio
CRISTIANE(GIANGARELLI SANDRO SA
Presidente Secretá
Cojos/2Zezs
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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