| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 024/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº 004/2024, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 024/2024. Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de imóvel, e dá outras providências. Relatoria: Vereador Luis Ferroquina. Conclusão: favorável. 1. RELATÓRIO Este é um Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo Municipal, buscando obter autorização legislativa para ceder um imóvel com uma área de 65.561,41 metros quadrados, localizado na 1º Gleba Urbana do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, conforme registrado na matrícula nº 19.286 do cartório de registro de imóveis da Comarca de Guaíra/PR. Essa cessão é decorrente de um compromisso assumido pelo Município com a Itaipu Binacional e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do convênio nº 4500059640, para a construção da sede da 2º Companhia de Polícia Militar/Batalhão de Polícia de Fronteira em Guaíra. A cessão terá uma duração de 10 anos, com possibilidade de - prorrogação, ao término dos quais o Município recuperará a posse do imóvel. O e uso do imóvel estará restrito ao propósito da cessão, sendo de responsabilidade da 7a parte cessionária a sua manutenção. O Parecer Jurídico n.º 027/2024 - I, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui pela inexistência de óbice quanto a aprovação do presente projeto de lei. Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta ê emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o projeto para análise desta Comissão. IN ] Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Sd www.camaraguaira.pr.gov.br Go camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br E | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que a administração dos bens públicos municipais é atribuição do Poder Executivo, nos termos do art. 221 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, bem com que é possível a cessão de uso de bens, nos termos do art. 224, do mesmo diploma. A cessão em análise tem finalidade pública, com vistas a melhoria da segurança pública no Município e atendimento de parcela carente da população, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação. Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024. Ri O Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 024/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024. a GARELLI SANDRO SÁ Presidente e wm Gabão Qua 27Jos| Zezé Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br