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materia nº 4/2024

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 024/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
native_id697

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 004/2024, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 024/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: autoriza o Município de Guaíra,
Estado do Paraná, a realizar a cessão de imóvel,
e dá outras providências.
Relatoria: Vereador Luis Ferroquina.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
Este é um Projeto de Lei proposto pelo Poder Executivo Municipal,
buscando obter autorização legislativa para ceder um imóvel com uma área de
65.561,41 metros quadrados, localizado na 1º Gleba Urbana do Loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, conforme registrado na matrícula nº 19.286 do
cartório de registro de imóveis da Comarca de Guaíra/PR. Essa cessão é
decorrente de um compromisso assumido pelo Município com a Itaipu Binacional
e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do convênio nº
4500059640, para a construção da sede da 2º Companhia de Polícia
Militar/Batalhão de Polícia de Fronteira em Guaíra.
A cessão terá uma duração de 10 anos, com possibilidade de
- prorrogação, ao término dos quais o Município recuperará a posse do imóvel. O
e uso do imóvel estará restrito ao propósito da cessão, sendo de responsabilidade da
7a parte cessionária a sua manutenção.
O Parecer Jurídico n.º 027/2024 - I, do advogado público desta casa,
que segue em anexo, conclui pela inexistência de óbice quanto a aprovação do
presente projeto de lei.
Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta
ê emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o
projeto para análise desta Comissão. IN ]
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que a administração dos bens públicos municipais é
atribuição do Poder Executivo, nos termos do art. 221 da Lei Orgânica do Município
de Guaíra, bem com que é possível a cessão de uso de bens, nos termos do art. 224,
do mesmo diploma.
A cessão em análise tem finalidade pública, com vistas a melhoria da
segurança pública no Município e atendimento de parcela carente da população,
razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
Ri
O
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 024/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
a GARELLI SANDRO SÁ
Presidente
e wm Gabão Qua
27Jos| Zezé
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