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a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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“COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 003/2024
Pauta: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024
Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 01/2008, de 02 de janeiro de 2008, que
instituiu o Código Urbanístico do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de
Lei Complementar nº 003/2024.
Justifica o Poder Executivo, autor da proposição, que o presente Projeto de Lei
Complementar tem por finalidade alterar o Código Urbanístico do Município de Guaíra.
instituído pela Lei Complementar n.º 01/2008, com vistas a viabilizar a implantação de
empreendimentos habitacionais de caráter social, a serem desenvolvidos em Zona de
Interesse Social para Regularização e Produção de Moradias — ZEIS.
De forma geral, o projeto busca criar, consolidar e garantir ações positivas de
acesso a moradia por parcela da população mais carente, propiciando-lhes, através de
políticas públicas e instrumentos legislativos, a garantia dos direitos que lhe são inerentes.
Atendida a recomendação contida no Parecer Jurídico nº 029/2024-I do
Advogado Público desta Casa, documento anexo, onde o mesmo propõe emenda a fim
de suprimir artigo em duplicidade e manifesta-se favorável à proposta legislativa, esta
Comissão Especial entende não haver qualquer óbice quanto a aprovação do projeto de
Lei Complementar nº 003/2024, referendando, assim os pareceres das Comissões de
Constituição, Legislação e Justiça e Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 28 de maio de
2024. o,
CRISTIA Meu
Relatora e A a
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Presidente tao Ea SE0 e Quassfgretária
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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