| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Regulamenta o desconto do subsídio do(a) vereador(a) que faltar às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINS 045/2023 DATA: 24 de agosto de 2023. Ementa: Regulamenta o desconto do subsídio do(a) vereador(a) que faltar às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A percepção do subsídio estabelecido em lei, para cada legislatura, está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal. & 1º Será considerado presente à sessão o Vereador que registrar sua presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações, nos termos do artigo 109, 8 2º do Regimento Interno. 8 2º O Vereador faltante à sessão, com exceção do contido no artigo 103 do Regimento Interno, sofrerá desconto proporcional de 10% (dez por cento) no subsídio mensal a que tiver direito. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 24 de agosto de 2023. Câmara Municipal de Guaira Pd Câmara Municipal de cara A Comissão de Constituição APROVADO en 1 a io Legislação e Justiça. pipes 2023 CRIST GIANGARELLI Em, ouse y Y. Presidente — Gestão/2023 cosas Ea ee Er Car Ao do Sad ni EREZA CAMILO DOS SANTOS Camara M de Gualra Cnh Coas at náneso RANCO PEDROSO sda A Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br SL . % REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ MUNICIPALDE AÍRA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 045 OLO Nº... in dl ; EM bh 0S J20toas ASUT NOBRES COLEGAS, O presente Projeto de Lei visa adequar a regulamentar a previsão de desconto de 10% do subsídio do vereador que faltar à Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as formas e condições em que elas serão justificáveis, dentro do que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. Referida regulamentação é essencial para o cumprimento dos preceitos constitucionais, com ancoragem nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e interesse público, e regulamenta a previsão de desconto ao vereador faltante nas sessões, dos valores a serem percebidos pelos edis da próxima legislatura. Sendo assim, é de suma importância a aprovação da presente proposta, razão pela qual esperamos o apoio todos os colegas. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 24 de agosto de 2023. Câmara municipal pato issão de Const A Comissão Legislação e Justiça. Presidente — Gestão/2023 Ens de ensoconasanareno LT use Rana %o dp Says rosnsconsees e TEREZA CAMILO DOS SANTOS idente ai ice-Presidente inal de Guaira a Fiscalização RAUFÍ Os PENTE I | retário EM ecenensae? eses consonpanguenannds ses pssnssnsana Bpesidente Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br