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materia nº 23/2024

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 03/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva.
native_id702

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o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 023/2024, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTICA
Ao Projeto de Resolução nº 003/2024.
Autor: Mesa Diretira
Ementa: Regulamenta a Lei Federal n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral
de Proteção de Dados — âmbito da Câmara de
Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
Relatoria: Vereador Luis Ferroquina.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de resolução que regulamenta o uso da Lei Federal nº
13.709/2018 no âmbito da Câmara Legislativa Municipal de Guaíra.
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, se faz
necessário a criação de pontos importantes de sua aplicação dentro desta Casa
Legislativa, sobre tudo, ao que se refere ao Controlador, Encarregado e Operador
de Dados, que neste ato, constituir-se-á no Ouvidor do Poder Legislativo.
A resolução, ainda, traz alguns conceitos importantes para a proteção de
dados, além de estabelecer quem ficará encarregado das decisões sobre casos
concretos.
segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja aprovada pela
Ê Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente submissão ao
= excelso plenário desta Casa.
O Parecer Jurídico n.º 026/2024 - I, do advogado público desta casa, que
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de resolução atende aos
aspectos formais e materiais de constitucionalidade, estando na competência
municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, art. 17, I, da
Constituição do Estado do Paraná, e art. 20, 1, da Lei Orgânica do Município de
Guaíra.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR o)
www.camaraguaira.pr.gov.br e
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
=
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
No âmbito específico desta Casa, o projeto está de acordo com o
disposto no art. 29, Il e VIl e 56, da Lei Orgânica do Município de Guaíra.
A Lei Federal n.º 13.709/2018, com alterações implementadas pela
Lei Federal n.º 13.853/2019 regulamentou no âmbito nacional o direito à
privacidade, reconhecido como direito fundamental pelo art. 5º, X, da Constituição
Federal de 1988.
Dada as peculiaridades locais do Poder Legislativo local, se faz
necessário especificar a forma de se aplicar a legislação federal no trato das
informações recebidas por esta casa, o que se verifica que a resolução proposta faz
com maestria.
Por estes motivos, manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
E
S FERROQUINA
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Resolução nº 03/2024 de iniciativa da Mesa Diretiva, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 22 de maio de 2024.
Á A Dra
RAUFI EDS PEDROSO KARINA BACH
Presidente Secretária
2?/05)]2Zo24
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PR
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camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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