texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
o
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 006/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ao Projeto de Lei nº 025/2024.
Autora: Karina Bach
Ementa: Dispõe acerca de procedimentos a
serem adotados quando da acolhida de pessoas
em situação de rua, e dá outras providências.
Relatoria: Vereador José Cirineu Machado.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
A proposta apresentada pela vereadora Karina Bach, sob o número
025/2024. discorre sobre diretrizes para o acolhimento de indivíduos em situação de
vulnerabilidade nas ruas da cidade de Guaíra pelos serviços sociais locais.
A justificativa do projeto baseia-se na necessidade de aplicar o princípio
da dignidade humana, considerando outros direitos fundamentais. O texto começa
definindo quem são as pessoas em situação de rua € enfatiza a importância de
fornecer-lhes informações sobre os serviços sociais disponíveis na cidade, como
cuidados de higiene, atendimento médico e suporte para superar à condição de rua.
Há também preocupação com os pertences dessas pessoas, proibindo
qualquer descarte por parte dos funcionários públicos, exceto se os itens forem
ilegais ou representarem riscos à saúde pública. O projeto também aborda a questão
dos animais de estimação desses moradores, exigindo que eles sejam igualmente
acolhidos. Essas medidas visam resolver dois problemas sociais: retirar pessoas das
ruas e controlar animais abandonados.
A justificativa ressalta que o abandono de animais é um problema tanto
social quanto econômico, podendo causar acidentes, ataques e transmissão de
doenças, resultando em prejuízos para os residentes e para a cidade.
Além disso. o projeto propõe uma alteração na Lei Municipal número
2.058/2018, permitindo que os moradores de rua que busquem assistência itinerante
possam levar seus animais de estimação consigo.
c>"Praça
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Bcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
IL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico n.º 031/2024-I, do advogado público desta casa, que
segue em anexo, entende que não haver óbice a que a matéria seja convertida de
Projeto em Lei.
Em análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta
emitiu parecer favorável a tramitação do presente projeto. Na sequência, veio o
projeto para análise desta Comissão.
2. VOTO DO RELATOR
A proteção dos vulneráveis é um dever de todos. O projeto em análise
demonstra essa preocupação, estabelecendo mecanismos de acolhida das pessoas em
situação de rua que ao serem acolhidas, tenham um tratamento que não atendem a
sua já fragilizada dignidade.
O projeto proposto vai de encontro com a Política Nacional para a
População em Situação de Rua, instituída em âmbito nacional pelo Decreto Federal
n.º 7.053/2009, trazendo para o âmbito local medidas de efetiva preocupação com
essas pessoas.
No projeto verifico a procupação com políticas voltadas a saúde pública,
tanto pelos procedimentos de encaminhamento para consulta médica da pessoa
acolhida. como pela obrigação de se acolher, também, eventuais animais que essa
pessoa possua, submetendo-os, também, a consulta veterinária e vacinação.
Os direitos humanos também é ponto de destaque no projeto, posto que,
como já dito, tem suas bases fixadas no princípio da dignidade da pessoa humana.
Por tais razões, manifesto meu voto favorável a tramitação do Projeto de Lei n.º
025/2024.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2024.
JA D—
INEU MACHAD
Relator
Ea a João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
& REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL =
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 025/2024 de autoria da Vereador Karina Bach, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 15 de junho de 2024.
E
KARINA BACH
Presidente Secretário
(7 [ot |zoza
Ca ee
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
open original →