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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024 e demais legislações vigentes e dá outras providências.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Norma publicada — Ofício/GP/NR/182/2024, de 03/07/2024.
2024-07-02 Matéria sancionada — —
2024-06-28 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2024-06-27 Aguardando diligência — Enviar matéria ao Poder Executivo.
2024-06-26 Aprovada em 2ª votação S —
2024-06-26 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-06-25 Aguardando segunda votação — —
2024-06-24 Aprovada em 1ª votação P —
2024-06-21 Incluída na Ordem do Dia P —
2024-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-21 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-06-21 Parecer favorável da Comissão — —
2024-06-21 Parecer favorável da Comissão — —
2024-06-21 Parecer favorável da Comissão — —
2024-06-20 Aguardando reunião de Comissão — Reunião extraordinária convocada para o dia 21/06/2024.
2024-06-20 Parecer Favorável — —
2024-06-18 Aguardando parecer técnico — —
2024-06-17 Distribuída às comissões — —
2024-06-14 Incluída no Expediente do Dia — —
2024-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-13 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão na ordem do dia, da próxima sessão ordinária, para leitura.
2024-06-13 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T17:04:23.505441-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-06-24T18:23:50.352964-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI NºQ 2 8/2024
Data: 12.06.2024 É
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do
recurso do governo federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaira referente ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito
do Sistema Unico de Saúde (SUS), visando dar cumprimento ao disposto na legislação
federal Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024 e demais legislações vigentes e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de
recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde Portaria GM/MS Nº 3283, de 07 de março de 2024 e
habilitados pela Portaria GM/MS Nº 3591, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos
serviços Atenção Especializada à Saúde o Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade
(MAC), com o objetivo oferecer à população acesso qualificado e em tempo oportuno. Tem como finalidade
realizar a atenção de modo integral aos usuários do serviço de média e alta complexidade, em todos os
pontos de atenção, com realização de ações e serviços de promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde. Os serviços
ambulatoriais, de internação hospitalar, cirúrgicos, de atendimento ao paciente crítico, laboratório de
análises clínicas e serviços de imagem estão entre os alvos de atuação do programa estratégico.
Art. 3º Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Aita
Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e
Alta Complexidade não poderão ser utilizados para o pagamento de
I - Servidores inativos;
II - Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de
Saúde;
III - Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente
ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de
Saúde;
IV - Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos
pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado;
V - Obras de construções novas bem como de ampliações de imóveis já existentes,
ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para a Associação
Assistencial o repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do
repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros-dos estabelecimentos validados pelo Ministério da
Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do TOS que trata o artigo 74 da Lei Federal nº
14.133/2021. Vi
Heraldó “Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 uaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
& 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos,
no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse
complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos
decididos pelo ente público.
8 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias apos
creditarem os valores do custeio, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual
período, mediante justificativa.
Art. 5º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023),
crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.047.780,00 (um milhão e
quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa,
conforme segue:
“Secretaria Municipal de Saúde nN NA
| Fundo Municipal de Saúde |
Saúdo
ÓRGÃO |
UNIDADE
[PROGRAMA
| PROJETO/ATIVIDADE
“| Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal -.
- Emendas |
E
| Referência a
Es 33.9 90. 39. 00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
| 1.047.780,00 |
LTOTAL
* 1.047.780,00
Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), assim as despesas
e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no
Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma
descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
| ÓRGÃO E o [ o | Secretaria Muni ipal de Saúde | Eos SEE ERR 1
[UNIDADE . 001 | Fundo Municipal de Saúde
| FUNÇÃO | 0010 Saúde E E E
| | SUB- -FUNÇÃO o 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| PROGRAMA 0031 | ema Municipal de Média eAltac ut
| PROJETO/ATIVIDADE | 2056. * Manutenção das Atividades da Assistência à Hospitalar Eai
| Fonte | 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - |
| do +— E “| Emendas o RE E Ra]
| Referência E 2027 l 1
E 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.047.780,00 |
LTOTAL 1.047.780,00
Art. 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante
de R$ 1.047.780,00 (um milhão e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), as despesas e parte das
metas físicas programadas para o exercício de 2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023). ficam reprogramadas na forma descrita nos
Órgãos e Unidades abaixo: A
Heraldo! rento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
=
ó
UNIDADE | 001 Fundo Municipal “de Saúde o
| FUNÇÃO | EE — | 0010 | Saúde ET Ric ncia pe RE
| SUB UNÇÃO 0302 Assistência Hospitalar e | Ambulatorial
| PROGRAMA 0031 | Sistema Muni mp
| PROJETO/ATIVIDADE “2056 | Manutenção das. Atividades da Assistência Hospitalar
al de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar E
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - q
| Emendas
litonto 415
R$ | 1.047.780, 0,
- 1.047.780,00 |
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado /do Paraná, em 12 de junho de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001- www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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