| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Guaira A Comissão de Constituição Justiça. O) 12023 ensssnuasas Cama Municipal ds + de Guaira : a E de Guaír Câmara Mundos alde Guaíra PROJETO DE LEI Nº /2023 issã inanças Data: 06.09.2023 : intalização Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal . em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras 2023 providências. faunnnnanagenta «sTócnuasas o Presidentent rs A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Rs Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, o imóvel urbano Lote nº ((302,303 e 304)-C)-01, (subdivisão do Lote nº (302,303, e 394)-C, da 22 Gleba, do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com área de 12.610,32 m2, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.146 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra. Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º, dar-se-á com o encargo de ser implantado no imóvel, pela donatária, o Condomínio do Idoso, no âmbito do Programa Viver Mais, empreendimento habitacional composto de 40 (quarenta) unidades habitacionais destinadas a idosos em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação específica do referido Programa, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$ 614.386,05 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para todos os fins. Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, nas seguintes hipóteses: I -— a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 2º desta Lei; II — a construção de unidades habitacionais não iniciar em até 24 (vinte e quatro meses) ou não estiver concluída em até 48 (quarenta e oito meses), cujos prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de/Guaíra — Pr., em 06 de setembro de 2023. Câmara Mu APROVAD HERAVDO TRENTO P/xsiss:. Prefeito Municipal Em, "ÓZF easrsL nor doa E 12023 anfonunenacusasu ente Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município deGuaíra cópia Guaíra — Pr., em 06 de setembro de 2023 MENSAGEM Nº 034/2023 Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. Assunto: dispõe sobre a doação de área à COHAPAR — Companhia de Habitação do Paraná. Registrado no memorando online sob o nº 606/2021. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a doar imóvel público municipal registrado na matrícula nº 20.146 do CRI desta Comarca à COHAPAR — Companhia de Habitação do Paraná, visando a implantação de programa habitacional voltado ao atendimento do idoso. A iniciativa corresponde a uma das metas do Plano de Governo desta Gestão na área assistencial, que busca por parcerias institucionais a permitir o avanço no déficit habitacional deste Município. Neste sentido, o programa VIVER MAIS PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como política pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011. Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos, e que atendam aos demais requisitos necessários de participação. Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei. Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Por fim, ressaltamos que a recepção desta iniciativa em muito contribuirá com o desenvolvimento local, pois além de valorizar a vizinhança, dará utilidade à área municipal sem uso no presente momento. Assim, diante ao exposto, e das/justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura/ reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. Prefeito Municipal Av, Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil