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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Guaira
A Comissão de Constituição
Justiça.
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Câmara Mundos alde Guaíra PROJETO DE LEI Nº /2023
issã inanças Data: 06.09.2023
: intalização Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal
. em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras
2023 providências.
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Presidentent rs A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Rs Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Paraná — COHAPAR, o imóvel urbano Lote nº ((302,303 e 304)-C)-01, (subdivisão do
Lote nº (302,303, e 394)-C, da 22 Gleba, do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com área de
12.610,32 m2, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.146 do Registro de
Imóveis da Comarca de Guaíra.
Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º, dar-se-á com o encargo de
ser implantado no imóvel, pela donatária, o Condomínio do Idoso, no âmbito do Programa Viver Mais,
empreendimento habitacional composto de 40 (quarenta) unidades habitacionais destinadas a idosos
em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação específica do referido
Programa, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$
614.386,05 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para todos
os fins.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta
Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade, nas seguintes hipóteses:
I -— a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 2º
desta Lei;
II — a construção de unidades habitacionais não iniciar em até 24 (vinte
e quatro meses) ou não estiver concluída em até 48 (quarenta e oito meses), cujos prazos serão
contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Guaíra — Pr., em 06 de setembro de 2023.
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Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
deGuaíra cópia
Guaíra — Pr., em 06 de setembro de 2023
MENSAGEM Nº 034/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: dispõe sobre a doação de área à COHAPAR — Companhia de Habitação do Paraná.
Registrado no memorando online sob o nº 606/2021.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo
meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a doar imóvel
público municipal registrado na matrícula nº 20.146 do CRI desta Comarca à COHAPAR — Companhia de
Habitação do Paraná, visando a implantação de programa habitacional voltado ao atendimento do idoso.
A iniciativa corresponde a uma das metas do Plano de Governo desta Gestão na área
assistencial, que busca por parcerias institucionais a permitir o avanço no déficit habitacional deste Município.
Neste sentido, o programa VIVER MAIS PARANÁ é uma modalidade do programa
estadual de habitação voltada ao atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo
objetivo é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas
de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O
referido Programa é um programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como política
pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011.
Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades habitacionais serão
executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com
idade superior a 60 anos, e que atendam aos demais requisitos necessários de participação.
Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o Ente Público
Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do empreendimento, motivo o qual intenciona o
presente projeto de lei.
Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos
legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei
de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, ressaltamos que a recepção desta iniciativa em muito contribuirá com o
desenvolvimento local, pois além de valorizar a vizinhança, dará utilidade à área municipal sem uso no presente
momento.
Assim, diante ao exposto, e das/justificativas e na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura/ reiteramos protestos de estima e consideração pelos
integrantes dessa Casa de Leis.
Prefeito Municipal
Av, Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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