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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.003 de 21 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Norma publicada — Ofício/GP/NR/182/2024, de 03/07/2024.
2024-07-02 Matéria sancionada — —
2024-06-28 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — Projeto encaminhado ao Poder Executivo através do ofício CMG OF N. 052/2024.
2024-06-27 Aguardando diligência — Enviar matéria ao Poder Executivo.
2024-06-26 Aprovada em 2ª votação S —
2024-06-26 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-06-25 Aguardando segunda votação — —
2024-06-24 Aprovada em 1ª votação P —
2024-06-21 Incluída na Ordem do Dia P —
2024-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-21 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-06-21 Parecer favorável da Comissão — —
2024-06-20 Aguardando reunião de Comissão — Reunião extraordinária convocada para o dia 21/06/2024.
2024-06-20 Parecer Favorável — —
2024-06-18 Aguardando parecer técnico — —
2024-06-17 Distribuída às comissões — —
2024-06-14 Incluída no Expediente do Dia — Incluído no expediente do dia da 18ª Sessão Ordinária.
2024-06-14 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão do expediente do dia da próxima sessão ordinária.
2024-06-14 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T17:05:43.049334-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-06-24T18:28:42.859197-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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am 4 Município
vs >» deGuaíra
PROJETO DE LEI Nº
Data: 13.06.2024
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.003 de 21 de dezembro de 2016, e
dá outras providências.
/2024
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.003 de 21 de dezembro de 2016
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração do
serviço de táxi para veículos com mais de 12 (doze) anos de fabricação.”
Av. Coroni
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 00 de maio de 2024.
U/),
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
el Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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