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materia nº 19/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 028/2024.
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Norma publicada — Ofício/GP/NR/182/2024, de 03/07/2024.
2024-07-03 Norma publicada — —
2024-07-02 Matéria sancionada — —
2024-06-28 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2024-06-27 Aguardando diligência — Enviar matéria ao Poder Executivo.
2024-06-26 Aprovada em 2ª votação S —
2024-06-26 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-06-25 Aguardando segunda votação — —
2024-06-24 Aprovada em 1ª votação P —
2024-06-21 Incluída na Ordem do Dia P —
2024-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 019/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 028/2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder transferência financeira,
do recurso do governo federal, para repasse a
Associação Assistencial de Guaíra referente
ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, no
ambito do Sistema Único de Saúde (SUS),
visando dar cumprimento ao disposto na
legislação federal Portaria GM/MS Nº 3591,
de 18 de abril de 2024 e demais legislações
vigentes e dá outras providências.
Relatoria: Vereador Raufi Edson Franco
Pedroso.
Conclusão: favorável.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 028/2024, proposto pelo Poder Executivo
Municipal, solicita autorização legislativa para realizar uma transferência financeira
à Associação Assistencial de Guaira, com o objetivo temporário de reforçar o
financiamento dos serviços de saúde especializados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Esses recursos são provenientes do Governo Federal e destinam-se a
cumprir as normas da legislação federal. especialmente da Portaria GM/MS n.º
3.591, de 18 de abril de 2024.
Conforme detalhado pelo Município no InvestSUS, proposta n.º
36000588594202400, está prevista a transferência de R$ | .047.780,00 (um milhão,
quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) para o Hospital Assiste Guaíra. Esses
recursos originam-se de emendas dos parlamentares Dilceu Sperafico, Luiz
Nishimori, Nelson Padovani e Sebastião Henrique Medeiros. A autorização para o
recebimento desses recursos pelo Município foi concedida pela Portaria GM/MS
n.º 3.591, de 18 de abril de 2024.
O Parecer Jurídico n.º 033/2024 - |, que acompanha o projeto,
conclui que, sob o ponto de vista técnico-jurídico, o texto está formal e
substancialmente em conformidade com a legislação aplicável. Após análise pela
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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tramitação do processo, considerando que o projeto atende aos requisitos formais e
materiais de constitucionalidade.
Na sequência o Projeto de Lei foi submetido à análise da Comissão
de Educação, Saúde e Assistência, que igualmente emitiu parecer favorável a
tramitação da proposição.
2. VOTO DO RELATOR
Os pareceres técnicos demonstram a possibilidade, tanto legal,
como orçamentária, para a tramitação do projeto e sua consequente aprovação. E
não há motivos visíveis para discordar dessas conclusões.
Pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça já houve
parecer favorável quanto a constitucionalidade material do projeto, que se encontra
baseada no artigo 30, 1, Il e II, da Constituição Federal e artigo 20, 1, da Lei
Orgânica do Município de Guaíra, enquanto que a constitucionalidade formal está
adequada ao disposto no artigo 165, 1, Il e II. da Constituição Federal e artigo 50,
$1º, V, Lei Orgânica do Município de Guaíra, os quais reservam ao Poder Executivo
Municipal a iniciativa exclusiva para dar início ao processo legislativo relacionados
ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
De início, observa-se que o Projeto de Lei altera a Lei Municipal
n.º 2.323, de 07 de dezembro de 2023 (LOA) para incluir crédito decorrente de
excesso de arrecadação. incluindo nova despesa de R$ 1.047.780,00 (um milhão,
quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) na Secretaria Municipal de Saúde,
destinados ao Programa Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospital.
Visto que a alteração da LOA decorre de excesso de arrecadação,
ela encontra base nos artigos 42 e 43, II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não
comprometidos:
HI - os provenientes de excesso de arrecadação;
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Verifica-se com isso que a fonte da qual se origina o crédito
adicional suplementar está em consonância com a legislação federal sobre o tema.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Guaíra o art. 111,
$1º, estabelece os seguintes critérios para modificação do orçamento anual:
Art. II Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do
regimento interno:
$ 1º As emendas aos projetos de lei do orçamento anual ou aos
projetos que o modifiquem serão admitidos desde que:
1 - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias;
HH - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam
sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da divida;
HI - sejam relacionadas:
a) à correção de erros ou omissões;
b) aos dispositivos do texto do projeto de lei.
O primeiro critério de avaliação é a compatibilidade do projeto de
lei com o Plano Plurianual, atualmente estabelecido na Lei Municipal n.º 2.202, de
09 de dezembro de 2021. Da análise do Projeto de Lei n.º 028/2024 é possível
concluir que este é compatível com o Plano Plurianual.
Visto que o crédito é excedente e será empregado em finalidade
pública fundamental, atende aos aspectos formais e materiais de
constitucionalidade. além de estar adequado a legislação pertinente, manifesto meu
voto favorável a tramitação do Projeto de Lei n.º 028/2024.
Sala de Reuniões, em 21 junho de 2024.
RAUFI FRANCO PEDROSO
1/ IN/ Relator
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 028/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões. em 21 de junho de 2024.
“heRE A CAMILO DOS TA CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente Secretária
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