| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI - STF - 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra . PROJETO DE LEI Nº 04 ô /2023 Data: 12.09.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343 de 2 de agosto de 2022, ADI — STF — 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de Agosto de 2022, Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art. 2º Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos acima, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela plataforma InvestSUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O Município de Guaíra, Estado do Paraná, fica autorizado a transferir os valores a título de pagamento de complementação de repasses aos profissionais contemplados, vinculados à Administração Municipal, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. O Município de Guaíra, Estado do Paraná, poderá adotar as memórias de cálculo da plataforma InvestSUS ou outra que vier a substituí-la, nos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos, reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que ténham repasses destinados pela União, para cumprimento da assistência financeira complementar objeto/ desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos aa pelo Ministério da Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o a L daei Federal nº 14.133/2021. > Y Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (4) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. rasil Município de Guaíra 8 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo ente público, sob pena de suspensão do repasse. te $ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS validarem e creditarem os valores da Assistência Financeira Complementar, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 5º O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta lei, a ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, nem o regime jurídico dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos mesmos. Art. 6º Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. Art. 7º A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 8º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, poderão ser destacados no contracheque dos profissionais abrangidos por esta Lei, com rubrica específica. Art. 9º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2023 - LOA (2.265 de 16/12/2022), crédito especial suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme segue: RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.11.18.00 - Descrição: Recurso Portaria GM/MS 1.135/2023 - pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte de Recursos 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais). MUNICÍPIO DE GUAIRA ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 Atenção Básica PROGRAMA 0030 Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 Manutenção das Atividades de Atenção Primaria Fonte 416 00605 5 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação Recurso 605 00605 - Assistência financeira da Mnião destinada à complementação ao pagamento dos pisos STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | R$ 1.000,00 3.31.90.11.51.00 - Outros adiciona; ago gratif ações e outros complementos de salários ITA | R$ 49.000,00 a, j. 50.000,00 prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNP): 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Erasil Município de Guaíra CONSAMU ÓRGÃO 09 - | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários R$ 299.000,00 TOTAL 300.000,00 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 | 90605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00 TOTAL 250.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 Art. 10, Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no montante R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo: MUNICÍPIO DE GUAIRA ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições | R$ 1.000,00 3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vanta hificações e outros | complementos de salários R$ 49.000,00 50.000,00 Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra CONSAMU EE 09 Secretaria Municipal de Saúde * | UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde > SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar E PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS : [nte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. É Referência L 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições [R$ 1.000,00 3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros | complementos de salários R$ | 299.000,00 TOTAL 300.000,00 É E ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA “a ÓRGÃO 09 - | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde E SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. k Referência Ds E 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 hr 3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00 | a TOTAL 250.000,00 Fa TOTAL GERAL | 600.000,00 Art. 11. Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo: MUNICÍPIO DE GUAIRA ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. + Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.31.90.11.51.00 - Outros adicionais, vantagens, 9 sães e outros — | complementos de salários R$ 49.000,00 50.000,00 prefeito Municipal Av, Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra CONSAMU ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde * | UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial ” | PROGRAMA “| 0031 |Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS Fonte 416 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$ 1.000,00 3.31.71.70.11.00 - Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários R$ 299.000,00 TOTAL 300.000,00 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA ÓRGÃO 09 - | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Fonte. 416 salariais para profissionais da enfermagem. Fonte/Destinação 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Recurso STN salariais para profissionais da enfermagem. Referência 3.33.90.93.00 - Indenizações e restituições R$. 1.000,00 3.33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 249.000,00 TOTAL 250.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de maio de 2023. Cârmara MunicipSalRigets da prefeito de Guaíra, Estado dg Paraná, em 12 de setembro de 2023. A Cor io de Constituição Legislação e Justiça. Câmara Mt CRRTOLA NETO (o) | 202 Esgaquea! essstosao —s Em. 4 J.20Es N aetasemsar HE TRENTO Prefeito Municipal tiva Vaca Pósnanosneano tpansasormesvanrase Gâmara da Guaira Câmara Municipal de Gualrá A Comiss Finanças i ão Orçamer ciscaliza Câmara Mun ARROVADO é OA Av, Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (4) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Biasil CÂMARA PROTOCOL: END O Município de Guaíra Guaíra — Pr., em 12 de setembro de 2023 MENSAGEM Nº 035/2023 Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. - Assunto: Projeto de Lei referente ao repasse de recursos advindos da União a título de Assistência Financeira Complementar para fins de cumprimento da EC nº 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343 de 02 de agosto de 2022 e decisão da ADI — STF — 7222. Registrado no memorando on-line sob o nº 2.092/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na legislação federal (Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 ) que instituiu o denominado “piso salarial nacional” aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais da enfermagem, tendo como base 44 horas semanais e valor de referência o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00, de modo que, para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00). Importante destacar que todos os Gestores são favoráveis a valorização mediante melhoria da remuneração do funcionalismo público, especialmente quem atua no ramo da saúde. Entretanto, à luz dos limites legais estabelecidos por diversas normas (Lei nº 4320/64, LRF — LC nº 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem a fonte de custeio de qualquer obrigação ou despesa capaz de impactar o planejamento financeiro e orçamentário do Município (Princípio do planejamento, responsabilidade, equilíbrio e controle fiscal), é vedado, à luz do princípio da independência e autonomia dos três poderes, um ente criar obrigação para outro, como avista-se em relação as normas editadas pela União em torno da criação do “piso da enfermagem”, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. Nesta direção também o STF se pronunciou, ao apreciar e debater sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da EC nº 127/22 e Lei Federal nº 14.434/2022, concluindo ser de obrigação exclusiva da UNIAO arcar e custear aludidos repasses decorrentes de tais normas. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem, serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %), 2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%). A seu turno, por meio da Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao câmprimento do piso salarial da enfermagem no exercício de 2023 e seguintes. Porém, ainda existem muifás incertezas a respeito dos valores previstos no anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e reavaliação mensal das informações dos profissionais contemplados e dos valorgs.a serem transferidos a título de Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cum ho B piso salarial da enfermagem. MA Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. trasil Município de Guaíra Deste modo, necessário prever através da presente propositura que o pagamento do valor adicional para fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada. Contudo, a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei, mediante tramites já definidos pelo Ministério da Saúde, mediante cadastro de dados de cada profissional e validação dos valores a serem repassados pela União, através da plataforma InvestSUS. Frisa-se que sendo competência da União custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei 14.434/2022, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao Município em caso de não custeio, por qualquer motivo. Conforme aludido acima, a decisão editada pelo STF — na ADI n. 7222, dispõe competir exclusivamente à União responsabilidade pelo referido custeio desta verba complementar do piso, que, através do presente projeto, condiciona o pagamento do Município a repassar até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Disso resulta que não existirá tal responsabilidade em caso de inexistência da Assistência Financeira. Portanto, a presente propositura se faz necessária para fins de garantir a segurança jurídica necessária ao cumprimento da EC nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343, de 02 de agosto de 2022 e decisão da ADI — STF — 7222 e operacionalizar o pagamento complementar do que a União repassar ao Município, para fins de atingir a relevante finalidade abrangida pela presente propositura. Assim sendo, para fins de cumprimento do disposto, será utilizada as seguintes dotações a serem criadas através da presente propositura: RECEITA ORÇAMENTARIA 4.17.13.50.11.18.00 - Descrição: Recurso Portaria GM/MS 1.135/2023 - pisos salariais para profissionais da enfermagem Fonte de Recursos 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor R$ 600.000,00 — (seiscentos mil reais) MUNICÍPIO DE GUAIRA MUNICÍPIO DE GUAIRA 09 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0301 | Atenção Básica PROGRAMA 0030 | Sistema Municipal de Atenção Primaria à Saúde PROJETO/ATIVIDADE 2049 | Manutenção das Atividades de Atenção Primaria E 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos Fonte 605 | calariais para profissionais da enfermagem. CONSAMU ÓRGÃO 09 - | Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Compléxidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2055 | Ação: 2055 - Manutenção das Atividadgs da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS Fonte 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enj Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira,pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAIRA — ASSISTEGUAIRA ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde | UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde * | FUNÇÃO 0010 | Saúde SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial . PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar Fonte 605 00605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município, eis que os valores serão pagos retroativos ao mês de maio do corrente ano e já foram disponibilizados pelo Executivo Federal. Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propoSitura, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (4) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Erasil