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materia nº 81/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaIndica ao Poder Executivo a inclusão da condição de autismo das crianças no sistema de saúde, para que estas crianças, que precisam de atendimento prioritário, não precisem toda vez mostrar laudos para comprovação da necessidade de atendimento prioritário.
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2024-06-25 Aguardando diligência — Encaminhar ao Poder Executivo.
2024-06-25 Lida em Plenário — Indicação deferida. Determinada a remessa ao Poder Executivo.
2024-06-21 Incluída no Expediente do Dia — —
2024-06-21 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão no expediente do dia da próxima sessão ordinária.
2024-06-21 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 081/2024
Data: 19 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº ini ai
MZ! 16 poa 1S:Z5l
El
SE
UV
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
seja providenciada a inclusão da condição de Autismo das
crianças, no sistema de Saúde, para que estas crianças que
precisam de atendimento prioritário não precisem toda vez
mostrar laudos para comprovação da necessidade de
atendimento prióritár
io.
4
Guaiír. VAN e AA
ireje Paula Cetto Leite
ereadora Autora
Cámara Minc! d Cucina
DEFERIDA
[2oly
Justificativa:
Embora seja um direito garantido por lei, esta verea em recebido
reclamações de que, a cada vez que necessita levar seus filhos à unidade de saúde, é
necessário apresentar exame comprovando a condição de autista, ou a carteirinha para
o atendimento prioritário.
Desta forma, solicita um estudo para criação de uma anotação diferenciada na
ficha do paciente, a fim de que esse registro de atendimento prioritário conste nos
arquivos digitais, agilizando o agendamento sem necessidade de apresentar laudo ou a
carteirinha a cada visita a unidade de saúde.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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