| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá outras providências. |
| native_id | 751 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-09-26 | Norma publicada | — | — |
| 2024-09-26 | Aguardando publicação da norma | — | — |
| 2024-09-23 | Aguardando publicação da norma | — | — |
| 2024-09-20 | Sanção Tácita | — | — |
| 2024-08-28 | Aguardando sanção ou veto do Prefeito | — | — |
| 2024-08-26 | Aguardando envio ao Poder Executivo | — | — |
| 2024-08-26 | Aprovada em 2ª votação | S | — |
| 2024-08-22 | Incluída na Ordem do Dia | S | — |
| 2024-08-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | — |
| 2024-08-19 | Aprovada em 1ª votação | P | — |
| 2024-08-15 | Incluída na Ordem do Dia | P | — |
| 2024-08-14 | Parecer favorável da Comissão | — | — |
| 2024-08-14 | Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação | — | — |
| 2024-08-14 | Análise da Comissão Concluída | — | — |
| 2024-08-13 | Reunião de Comissão agendada | — | — |
| 2024-08-08 | Aguardando reunião de Comissão | — | — |
| 2024-08-07 | Parecer Jurídico Emitido | — | — |
| 2024-08-06 | Aguardando parecer técnico | — | — |
| 2024-08-05 | Distribuída às comissões | — | — |
| 2024-08-01 | Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura | — | — |
| 2024-08-01 | Despacho da Presidência | — | Determinada a inclusão na ordem do dia, para leitura, da próxima sessão ordinária. |
| 2024-07-11 | Aguardando análise da Presidência | — | — |
| 2024-07-02 | Matéria apresentada | — | Aguardando final do recesso para tramitação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-27T07:42:03.406755-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
| 2024-08-20T07:54:14.007283-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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ssa” E b o REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEINº. 32/2024 DATA: 02 de julho de 2024. EMENTA: Dispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. É obrigatória a divulgação, em todos os órgãos públicos municipais, que prestam atendimento ao público, dos canais de comunicação com a Ouvidoria Municipal. Parágrafo único. Todos os canais da Ouvidoria, disponibilizados para receber sugestão, elogio, reclamação ou denúncia deverão ser divulgados, tais como e- mail, telefone, WhatsApp, redes sociais, aplicativos, entre outros. Art. 2º. A informação deve ser divulgada em placa ou cartaz com a dimensão mínima de 40cm por 60cm. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Sala das Sessões, a PR, em 2 de julho de 2024. ad o Loto irele/Pau a Cetto Lei [ Vereadora t E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br