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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria do Município de Guaíra, e dá outras providências.
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-26 Norma publicada — —
2024-09-26 Aguardando publicação da norma — —
2024-09-23 Aguardando publicação da norma — —
2024-09-20 Sanção Tácita — —
2024-08-28 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2024-08-26 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2024-08-26 Aprovada em 2ª votação S —
2024-08-22 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-08-19 Aprovada em 1ª votação P —
2024-08-15 Incluída na Ordem do Dia P —
2024-08-14 Parecer favorável da Comissão — —
2024-08-14 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-08-14 Análise da Comissão Concluída — —
2024-08-13 Reunião de Comissão agendada — —
2024-08-08 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-08-07 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-08-06 Aguardando parecer técnico — —
2024-08-05 Distribuída às comissões — —
2024-08-01 Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura — —
2024-08-01 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão na ordem do dia, para leitura, da próxima sessão ordinária.
2024-07-11 Aguardando análise da Presidência — —
2024-07-02 Matéria apresentada — Aguardando final do recesso para tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T07:42:03.406755-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-08-20T07:54:14.007283-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ssa” E
b o REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINº. 32/2024
DATA: 02 de julho de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação dos canais de comunicação com a
Ouvidoria do Município de Guaira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a divulgação, em todos os órgãos públicos
municipais, que prestam atendimento ao público, dos canais de comunicação com a
Ouvidoria Municipal.
Parágrafo único. Todos os canais da Ouvidoria, disponibilizados para
receber sugestão, elogio, reclamação ou denúncia deverão ser divulgados, tais como e-
mail, telefone, WhatsApp, redes sociais, aplicativos, entre outros.
Art. 2º. A informação deve ser divulgada em placa ou cartaz com a
dimensão mínima de 40cm por 60cm.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua
publicação.
Sala das Sessões, a PR, em 2 de julho de 2024.
ad o Loto
irele/Pau a Cetto Lei
[ Vereadora
t
E
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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