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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Arquivada — —
2024-08-26 Matéria retirada da Ordem do Dia — —
2024-08-22 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-08-19 Aprovada em 1ª votação P —
2024-08-15 Incluída na Ordem do Dia P —
2024-08-14 Parecer favorável da Comissão — —
2024-08-14 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-08-14 Análise da Comissão Concluída — —
2024-08-14 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-08-14 Análise da Comissão Concluída — —
2024-08-13 Reunião de Comissão agendada — —
2024-08-08 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-08-07 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-08-06 Aguardando parecer técnico — —
2024-08-05 Distribuída às comissões — —
2024-08-01 Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura — —
2024-08-01 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão na ordem do dia, para leitura, da próxima sessão ordinária.
2024-07-11 Aguardando análise da Presidência — —
2024-07-09 Matéria apresentada — Aguardando término do recesso.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T07:56:25.122537-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 34/2024
DATA: 09 de julho de 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento
de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os
prédios públicos do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a divulgação, em todos os prédios públicos do
Município de Guaíra, fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência
sexual e física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.
81º. O fluxograma para atendimento de mulheres vítimas de violência
sexual deverá seguir o modelo disposto no Anexo | desta lei.
82º. O fluxograma para atendimento de mulheres vítimas de violência
física ou outros tipos de violência deverá seguir o modelo disposto no Anexo Il desta lei.
Art. 2º. Os fluxogramas deverão ser divulgados em placas ou cartazes
com a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a
sua publicação.
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 09 de iafo de 2024.
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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ANEXO |
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Já passou 72 horas,
da Agressão?
FLUXOGRAMA — Atendimento à mulher vítima de violência sexual.
MENISTÉRIO PÚBLICO
Porta de entrada: md DELEGACIA Eb 2 24
Unidade de Pronto :
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
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