br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Município
ws » deGuaíra
se
PROJETO DELEINS 152 75023
Data: 05.10.2023
Ementa: autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa
Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio,
Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das Leis Municipais nºs 1.313 de 1º de julho de 2005, 1.368
de 26 de dezembro de 2005, e 1.721 de 05 de maio de 2011, visando apoiar a ampliação, readequação na
infraestrutura da linha de produção e melhorias nos acessos internos aos galpões industriais da Empresa
Laticínios Guaíra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.781.257/0001-89, a serem implantados na localidade
Rodovia BR163 km 1,8, propriedade rural denominada Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R
S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m2, neste Municipio.
Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo 1º, poderão ser:
I- Serviços de terraplenagem e/ou aterramento;
II - Serviços de readequação, cascalhamento de acesso interno aos galpões
industriais;
III - Ampliações e readequações de infraestrutura em conformidade com a
legislação ambiental.
Parágrafo único. Os incentivos de que tratam o caput deste artigo
poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou conforme cronograma do projeto, e não poderão
exceder a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Emprego:
I - Realizar, adquirir e contratar as obras, os materiais e serviços
necessários para a implementação dos incentivos, nos termos da legislação aplicada;
II — Fiscalizar, com o apoio da Comissão de Análise de Fomento, constituída
nos termos da legislação municipal, a execução do projeto pela empresa Laticínios Guaíra Ltda., garantindo
a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta Lei:
I — Construir e manter, conforme projeto e cronograma, ampliação e
readequação da infraestrutura da indústria, readequação dos acessos internos do pátio, ampliar e readequar
o sistema de tratamento de efluentes; ,
II — Contratar e manter os funcionários, nos termos da legislação do
trabalho nacional conforme projeto e cronograma, fixando como meta no final do cronograma de
investimentos a contratação de, no mínimo, 50 funcionários.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. ;'R. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a
Laticínios Guaíra Ltda. de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005 e
demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados,
comprovações e documentos requisitados, bem como, com as demais legislações federal, estadual e
municipal aplicadas ao empreendimento.
Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar
convênios, contratos de repasses com os demais entes da federação, e demais atos e instrumentos
necessários à implementação do que está disposto na presente lei.
Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei,
bem como, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo
ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Laticínios Guaíra Ltda., e sem o
expresso consentimento do Poder Público Municipal, impõe o rompimento do incentivo a ser decretado pelo
Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou
benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego.
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaíra
A Comissão de Con
Câmara Mi
à Comissão «
Públicos, É
â Munic E
Câmara scussão
APROVADO em <'“
pi, trt To PES 92
qoasansannInansaços
idente
ancossossen?Dr
Pr
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR.
Brasil
Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 05 de outubro de 2023
MENSAGEM Nº 040/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Pr.
Ass: Projeto de Lei referente à concessão de incentivos de infraestrutura/terraplanagem para manutenção e melhorias
no acesso interno ao pátio da empresa Laticínios Guaíra.
Registrado no memorando online sob o nº 2211/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder incentivo
de infraestrutura/terraplanagem para fins de ampliação, manutenção e melhorias no acesso interno ao pátio
da empresa Laticínios Guaíra Ltda., instalada na Rodovia BR163 km 1,8 na 22 Gleba do Loteamento Cia Mate
Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m2,
neste Município.
Neste sentido, informamos que a presente propositura encontra respaldo nos
termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005, alterada pelas Leis nºs 1.368 de 26 de dezembro
de 2005 e 1.721 de 05 de maio de 2011.
Portanto, cumpre destacar que a empresa Laticínios Guaíra Ltda atende aos
preceitos do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao
Turismo. Atualmente, conta com 175 colaboradores diretos, e com a ampliação abrirá mais 50 novos postos
de emprego conforme projeto apresentado e encaminhado em anexo. Ressalta-se que o investimento total
do projeto será de, aproximadamente, R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para a ampliação,
readequação e melhorias nos acessos interno ao pátio e galpão industrial da Empresa.
Ainda, conforme o projeto, a informação que a prospecção da empresa é
triplicar a capacidade de produção do seu portfólio de produtos e armazenamento, podendo beneficiar até
200.000 (duzentos mil) litros de leite por dia, gerando novos empregos e, consequentemente, promovendo
a movimentação da economia local direta e indireta, além da ampliação da arrecadação tributária para o
erário municipal.
Por conseguinte, face às justificativas expostas, solicitamos o necessário
apoio de Vossas Excelências nos atos necessários para a aprovação desta propositura, para que possa surtir
os efeitos jurídicos necessários.
Sendo o que se apresenta, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos
sinceros votos de estima e consideração pelos integrantes dessa Colenda Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
as Ned
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. FR. Brasil

open original →