| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências. |
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Município ws » deGuaíra se PROJETO DELEINS 152 75023 Data: 05.10.2023 Ementa: autoriza a concessão de incentivos e/ou benefícios à empresa Laticínios Guaíra Ltda., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos e/ou benefícios, através do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo, na forma das Leis Municipais nºs 1.313 de 1º de julho de 2005, 1.368 de 26 de dezembro de 2005, e 1.721 de 05 de maio de 2011, visando apoiar a ampliação, readequação na infraestrutura da linha de produção e melhorias nos acessos internos aos galpões industriais da Empresa Laticínios Guaíra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.781.257/0001-89, a serem implantados na localidade Rodovia BR163 km 1,8, propriedade rural denominada Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m2, neste Municipio. Art. 2º Os incentivos autorizados pelo artigo 1º, poderão ser: I- Serviços de terraplenagem e/ou aterramento; II - Serviços de readequação, cascalhamento de acesso interno aos galpões industriais; III - Ampliações e readequações de infraestrutura em conformidade com a legislação ambiental. Parágrafo único. Os incentivos de que tratam o caput deste artigo poderão ser executados até 31 de dezembro de 2024, ou conforme cronograma do projeto, e não poderão exceder a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego: I - Realizar, adquirir e contratar as obras, os materiais e serviços necessários para a implementação dos incentivos, nos termos da legislação aplicada; II — Fiscalizar, com o apoio da Comissão de Análise de Fomento, constituída nos termos da legislação municipal, a execução do projeto pela empresa Laticínios Guaíra Ltda., garantindo a correta utilização do incentivo, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º São obrigações da empresa beneficiada por esta Lei: I — Construir e manter, conforme projeto e cronograma, ampliação e readequação da infraestrutura da indústria, readequação dos acessos internos do pátio, ampliar e readequar o sistema de tratamento de efluentes; , II — Contratar e manter os funcionários, nos termos da legislação do trabalho nacional conforme projeto e cronograma, fixando como meta no final do cronograma de investimentos a contratação de, no mínimo, 50 funcionários. Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. ;'R. Brasil Município de Guaíra Art. 5º A autorização da concessão do presente incentivo não isenta a Laticínios Guaíra Ltda. de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005 e demais legislações aplicáveis, devendo instruir suas solicitações e prestações de contas com os dados, comprovações e documentos requisitados, bem como, com as demais legislações federal, estadual e municipal aplicadas ao empreendimento. Art. 6º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios, contratos de repasses com os demais entes da federação, e demais atos e instrumentos necessários à implementação do que está disposto na presente lei. Art. 7º O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei, bem como, a paralisação das atividades, desvio de finalidade e a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação, dos incentivos e/ou benefícios concedidos, por parte da Laticínios Guaíra Ltda., e sem o expresso consentimento do Poder Público Municipal, impõe o rompimento do incentivo a ser decretado pelo Chefe do Executivo Municipal, sem qualquer ônus ao Município. Art. 8º As despesas decorrentes da concessão dos incentivos e/ou benefícios que tratam esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego. Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guaíra A Comissão de Con Câmara Mi à Comissão « Públicos, É â Munic E Câmara scussão APROVADO em <'“ pi, trt To PES 92 qoasansannInansaços idente ancossossen?Dr Pr Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra Guaíra — Pr., em 05 de outubro de 2023 MENSAGEM Nº 040/2023 Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Pr. Ass: Projeto de Lei referente à concessão de incentivos de infraestrutura/terraplanagem para manutenção e melhorias no acesso interno ao pátio da empresa Laticínios Guaíra. Registrado no memorando online sob o nº 2211/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder incentivo de infraestrutura/terraplanagem para fins de ampliação, manutenção e melhorias no acesso interno ao pátio da empresa Laticínios Guaíra Ltda., instalada na Rodovia BR163 km 1,8 na 22 Gleba do Loteamento Cia Mate Laranjeira, Lote Rural nº 96-R S/N, matrícula nº 8.321 do CRI desta Comarca, com área total de 125.323 m2, neste Município. Neste sentido, informamos que a presente propositura encontra respaldo nos termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005, alterada pelas Leis nºs 1.368 de 26 de dezembro de 2005 e 1.721 de 05 de maio de 2011. Portanto, cumpre destacar que a empresa Laticínios Guaíra Ltda atende aos preceitos do Programa de Fomento à Indústria, Agroindústria, Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo. Atualmente, conta com 175 colaboradores diretos, e com a ampliação abrirá mais 50 novos postos de emprego conforme projeto apresentado e encaminhado em anexo. Ressalta-se que o investimento total do projeto será de, aproximadamente, R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para a ampliação, readequação e melhorias nos acessos interno ao pátio e galpão industrial da Empresa. Ainda, conforme o projeto, a informação que a prospecção da empresa é triplicar a capacidade de produção do seu portfólio de produtos e armazenamento, podendo beneficiar até 200.000 (duzentos mil) litros de leite por dia, gerando novos empregos e, consequentemente, promovendo a movimentação da economia local direta e indireta, além da ampliação da arrecadação tributária para o erário municipal. Por conseguinte, face às justificativas expostas, solicitamos o necessário apoio de Vossas Excelências nos atos necessários para a aprovação desta propositura, para que possa surtir os efeitos jurídicos necessários. Sendo o que se apresenta, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos sinceros votos de estima e consideração pelos integrantes dessa Colenda Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA as Ned Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. FR. Brasil