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materia nº 10/2022

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 43/2022.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL j
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A CE RNº. 010/2022, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ao Projeto de Lei nº 043/2022 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli
1. RELATÓRIO
A vereadora Cristiane Giangarelli, em 22 de agosto de 2022 apresentou o
Projeto de Lei nº 043/2022, que “institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da
conscientização, prevenção, orientação e combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Criança e Adolescente”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 22 de agosto de 2022,
e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer.
Justifica a vereadora autora que a Lei Federal nº 9.970/2000 instituiu o dia
18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças E Adolescentes.
A escolha da data faz menção ao dia 18 de maio de 1973, quando a menina
Araceli Cabrera Sanches, de apenas 8 (oito) anos de idade, foi sequestrada, abusada, e
assassinada na cidade de Vitória (ES). Ainda que tenha ocorrido grande repercussão por
parte da mídia, os criminosos nunca foram condenados.
Já em abril do ano passado, em parceria com o Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMEDH) lançou a campanha de proteção à exploração sexual de crianças e
adolescentes, intitulada Maio Laranja.
Desta forma, passou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
n.º 420, de 2020, visando ampliar o escopo da Lei Federal nº 9.970/2000, que instituiu
O dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Por considerar que se trata de um tema de suma importância, esta
preposição, objetiva não apenas o dia 18, mas que todo o mês de maio de cada ano seja
dedicado a ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a
este tipo de violência.
Assim, diante da relevância do tema, com o intuito de ampliar ainda mais
as ações de combate e conscientização da prevenção da pedofilia e ao abuso sexual e
exploração de criança e adolescente, pretende-se a criação da campanha “Maio Laranja”
no Município de Guaíra
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ?
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou em
2020 que 01 (uma) em cada 03 (três) a 04 (quatro) meninas será vítima de abuso ou
exploração sexual, os dados são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e revelam:
- A violência sexual acontece, em 73% dos casos, na casa da própria vítima ou do
suspeito, mas é cometida por pai ou padrasto em 40% das denúncias;
- O suspeito é do sexo masculino em 87% dos registros e, igualmente, de idade adulta,
entre 25 e 40 anos, para 62% dos casos.
- À vítima é adolescente, entre 12 e 17 anos, do sexo feminino em 46% das denúncias
recebidas.
Com a pandemia causada pela COVID-19, a situação foi ainda mais grave,
pois o número de denúncias que vinha crescendo nos últimos anos passou a apresentar
significativa queda a partir do primeiro semestre de 2020.
O presente projeto de lei que institui a campanha “Maio Laranja” é muito
importante para que a sociedade possa colocar no centro dos debates a necessidade de
prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, já que
as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar
irreversíveis.
O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/1 990, foi instituído para
garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo um deles o direito ao
desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da
exploração sexual.
Por serem vulneráveis, crianças e adolescentes vítimas de violência
sexual, podem tornar-se mercadorias e assim serem utilizados nas diversas formas de
exploração sexual, como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no
turismo.
2. VOTO DA RELATORA
Concluído os estudos e considerando que o presente projeto de lei está
adequado à Legislação vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão,
voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 043/2022.
Sala de Reuniões, em 31 de agosto de 2022.
ds
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente/Relatora
TOTO ——————————————e
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3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 043/2021 de autoria da vereadora Cristiane Giangarelli,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 31 de agosto de 2022.
uMO E Dou, À
KARINA BACH
Relatora
Ausente na reunião
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