br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaInstitui o mês "Maio Laranja" sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
native_id849

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINT. 22.
CÂMARA MUNICIP; VAIRDATA: 15/08/2022,
PROTOCOLO Nº,
ENTA: Institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da
nscientização, prevenção, orientação e combate ao Abuso e
Exploração Sexual de Criança e Adolescente.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município
promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º As atividades que trata esta Lei, tem como objetivo:
I— desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida
dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
IH — despertar a comunidade para as situações de violência
doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual,
prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e
dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
processo de desenvolvimento;
II — promover campanhas de mobilização e sensibilização,
envolvendo o Poder Público e à sociedade civil organizada, motivando a reflexão
para as formas de enfrentamento da problemática;
IV - incentivar o protagonismo juvenil; o
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 1
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br
A.
.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
V — orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais,
sobre como prevenir a pedofilia;
VI — implantação de políticas públicas, Programas e projetos;
VI — discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os
pais;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 15 de agosto de 2022,
RNA LLI
Vereadora
CRSIT
Câmara Municir "' Ze Guaíra
* irscussão
Phstatsscersuprecers. asata nose SAES
ER 4 | Ro o A Ed
nte
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 2
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br

open original →