| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Institui o mês "Maio Laranja" sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINT. 22. CÂMARA MUNICIP; VAIRDATA: 15/08/2022, PROTOCOLO Nº, ENTA: Institui o mês “Maio Laranja” sobre a importância da nscientização, prevenção, orientação e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. Art. 3º As atividades que trata esta Lei, tem como objetivo: I— desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade; IH — despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento; II — promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e à sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; IV - incentivar o protagonismo juvenil; o Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 1 Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br A. . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ V — orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia; VI — implantação de políticas públicas, Programas e projetos; VI — discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais; Art. 4º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 15 de agosto de 2022, RNA LLI Vereadora CRSIT Câmara Municir "' Ze Guaíra * irscussão Phstatsscersuprecers. asata nose SAES ER 4 | Ro o A Ed nte Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR 2 Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br