| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 48/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº 037/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 048/2022, de autoria da vereadora Ligia Lumi Tsukamoto Suga e Outros 1. RELATÓRIO A vereadora autora Ligia Lumi Tsukamoto Suga, juntamento com os vereadores coautoras Sergio Korb Bastos, Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos, em 1º de setembro de 2022 apresentaram o Projeto de Lei nº 048/2021, que “institui o programa “Feira Solidária”, para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra, Estado do Paraná”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 05 de setembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justificam seus autores que o presente projeto visa destinar um espaço público para que as entidades assistenciais de Guaíra exponham e comercializem seus produtos, e ainda sirva como ponto de recebimento de doações para aquelas pessoas que queiram ajudar as entidades do município. E notório que a função de uma entidade assistencial é prestar ações e serviços de modo desinteressado à comunidade e promover a organização para objetivos não econômicos e a filantropia conforme sua área, e em benefício dos cidadãos mais carentes. Entretanto, o número de assistidos sempre ultrapassa as expectativas, fazendo com que a entidade necessite, constantemente, complementar seu orçamento com doações. Através da “Feira Solidária”, as entidades assistenciais de Guaíra terão à disposição um espaço para exposição e comercialização de produtos confeccionados pelos seus assistidos, aliando os fins terapêuticos à obtenção de rendimentos para a manutenção das atividades de cada entidade participante. Desta forma, cada entidade terá condições de incrementar o orçamento, possibilitando oferecer aos assistidos um serviço digno, eficaz e de qualidade, constituindo-se em mais uma política social do Município. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Parecer Jurídico nº 078/2022-I, do Advogado público desta Casa, que segue em acostado, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com a aprovação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo Plenário desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 048/2022. Sala de Reuniões, em 14 de setembro de 2022. LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 048/2022, possa ser discutido e votado em plenário, Sala de Reuniões, em 14 de setembro de 2021. Tan Caribe cio Su UT (do (illyt A CAMILO DOS SANTOS RELE PAULA CETTO LEITE Presidente Secretária va/oq)2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br