br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 11/2022

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n.º 48/2022.
native_id863

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 011/2022, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ao Projeto de Lei nº 048/2022 de autoria da vereadora Ligia Lumi Tsukamoto Suga
e Outros
1. RELATÓRIO
A vereadora Ligia Lumi Tsukamoto Suga — autora, juntamente com os
vereadores Sergio Korb Bastos, Karina Bach e Tereza Camilo dos Santos - coautores,
em 01 de setembro de 2022 apresentaram o Projeto de Lei nº 048/2022, que “institui o
programa “Feira Solidária”, parra autorizar entidades assistenciais a expor e
comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra —
Estado do Paraná.”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de setembro de
2022, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer.
Justificam seus autores que o presente projeto visa destinar um espaço
público para que as entidades assistenciais de Guaíra exponham e comercializem seus
produtos, e ainda sirva como ponto de recebimento de doações para aquelas pessoas que
queiram ajudar as entidades do município.
E notório que a função de uma entidade assistencial é prestar ações e
serviços de modo desinteressado à comunidade e promover a organização para objetivos
não econômicos e a filantropia conforme sua área, e em benefício dos cidadãos mais
carentes.
Entretanto, o número de assistidos sempre ultrapassa as expectativas,
fazendo com que a entidade necessite, constantemente, complementar seu orçamento
com doações.
Através da “Feira Solidária”, as entidades assistenciais de Guaíra terão à
disposição um espaço para exposição e comercialização de produtos confeccionados
pelos seus assistidos, aliando os fins terapêuticos à obtenção de rendimentos para a
manutenção das atividades de cada entidade participante.
Desta forma, cada entidade terá condições de incrementar o orçamento,
possibilitando oferecer aos assistidos um serviço digno, eficaz e de qualidade,
constituindo-se em mais uma política social do Município.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara()camaraguaira.pr.gov.br
ea
Ê
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 078/2022-1, do Advogado público desta Casa,
documento anexo, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto
em Lei, com a aprovação da Comissão de Educação, Saúde e Assistência e
posteriormente pelo Plenário desta Casa Legislativa.
2. VOTO DA RELATORA
Concluído os estudos, considerando que o presente projeto de lei está
adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em
vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do
projeto de lei nº 048/2022.
Sala de Reuniões, em 14 de setembro de 2022.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora,
de forma que o Projeto de Lei nº 048/2021 de autoria, possa ser discutido e votado
em plenário.
Sala de Reuniões, em 14 de setembro de 2022. o.
Ag Pad f
KARINA BACH GIVANILDO JOSÉ
Relatora cretáfio
hugo qm Sospais Qrdimódio
/9/o9Jzece
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →