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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaInstitui o programa "Feira Solidária", para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra - Estado do Paraná.
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Dan eo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Guaíra CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
A Comissão e Constituição PROTOCOLO Nº Ee
Legislação elJustiça. PROJETO DE LEI Nº. 048/20227"-004 %
Em ..02.. 4d. 04 q 202% DATA: 01 de setembro de 2022. 5 R
7 EE ) Ementa: Institui o programa “Feira Solidária?
apre dente para autorizar entidades assistenciais a expor e
scene po Fi e comercializar produtos, bem como receber doações,
Saúde e a, para em praças municipais de Guaíra — Estado do
opinar a | respeio.
Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
ito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra - Paraná, o
programa “Feira Solidária”, para autorizar entidades assistenciais a expor e a
comercializar produtos e receber doações, em praças municipais.
Parágrafo único. O programa “Feira Solidária” é destinado apenas a
entidades assistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município de Guaíra.
Art. 2º - As atividades do programa “Feira Solidária”, previamente
definidas pelo Poder Executivo, serão realizadas em praças municipais, podendo
ser implementadas preferencialmente às quintas-feiras, até duas vezes ao mês.
Art. 3º - O programa “Feira Solidária” funcionará somente em praça
municipal a escolha do Pocger Executivo, que demarcará os espaços a serem
ocupados pelas entidades autorizadas.
Art. 4º - Para participar do programa “Feira Solidária”, as entidades
assistenciais deverão solicitar autorização, através de requerimento protocolado
junto ao Poder Executivo, indicando o produto a ser exposto e/ou comercializado.
$ 1º - O Poder Executivo concederá autorização mediante análise da
viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a
ser ocupado pela entidade autorizada na praça municipal destinada ao programa -
“Feira Solidária”.
8 2º - A utilização do local será por meio de autorização, como ato
administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que
não gera qualquer direito ao autorizado.
Art. 5º - São proibidas a exposição e a comercialização de produtos que
atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, derivados do
tabaco e medicamentos.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR à
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Programa “Feira Solidária” será regulamentado, no que for
necessário, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal-de Guaíra, em 01 de setembro de 2022.
Mig Do T Sigo
LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA
Vereadora Autora
SÉRGIO KORB BASTOS
Vereador Coautor
KARINA BACH
Vereadora Coautora
<Tiuda Odo Sâo.
TE A CAMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora -
Câmara Municipal de Guaira
Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
Wwww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

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