| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Institui o programa "Feira Solidária", para autorizar entidades assistenciais a expor e comercializar produtos, bem como receber doações, em praças municipais de Guaíra - Estado do Paraná. |
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Dan eo REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal de Guaíra CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA A Comissão e Constituição PROTOCOLO Nº Ee Legislação elJustiça. PROJETO DE LEI Nº. 048/20227"-004 % Em ..02.. 4d. 04 q 202% DATA: 01 de setembro de 2022. 5 R 7 EE ) Ementa: Institui o programa “Feira Solidária? apre dente para autorizar entidades assistenciais a expor e scene po Fi e comercializar produtos, bem como receber doações, Saúde e a, para em praças municipais de Guaíra — Estado do opinar a | respeio. Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ito Municipal, sanciono à seguinte Lei: : Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra - Paraná, o programa “Feira Solidária”, para autorizar entidades assistenciais a expor e a comercializar produtos e receber doações, em praças municipais. Parágrafo único. O programa “Feira Solidária” é destinado apenas a entidades assistenciais sem fins lucrativos que atuam no Município de Guaíra. Art. 2º - As atividades do programa “Feira Solidária”, previamente definidas pelo Poder Executivo, serão realizadas em praças municipais, podendo ser implementadas preferencialmente às quintas-feiras, até duas vezes ao mês. Art. 3º - O programa “Feira Solidária” funcionará somente em praça municipal a escolha do Pocger Executivo, que demarcará os espaços a serem ocupados pelas entidades autorizadas. Art. 4º - Para participar do programa “Feira Solidária”, as entidades assistenciais deverão solicitar autorização, através de requerimento protocolado junto ao Poder Executivo, indicando o produto a ser exposto e/ou comercializado. $ 1º - O Poder Executivo concederá autorização mediante análise da viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a ser ocupado pela entidade autorizada na praça municipal destinada ao programa - “Feira Solidária”. 8 2º - A utilização do local será por meio de autorização, como ato administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que não gera qualquer direito ao autorizado. Art. 5º - São proibidas a exposição e a comercialização de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e medicamentos. Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR à Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Ocamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Programa “Feira Solidária” será regulamentado, no que for necessário, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal-de Guaíra, em 01 de setembro de 2022. Mig Do T Sigo LIGIA LUMI TSUKAMOTO SUGA Vereadora Autora SÉRGIO KORB BASTOS Vereador Coautor KARINA BACH Vereadora Coautora <Tiuda Odo Sâo. TE A CAMILO DOS SANTOS Vereadora Coautora - Câmara Municipal de Guaira Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br