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materia nº 42/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 50/2022.
native_id866

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN 042/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria da vereadora Karina Bach
1. RELATÓRIO
A vereadora Karina Bach, em 08 de setembro de 2022 apresentou o
Projeto de Lei nº 050/2022, que “dispõe sobre autorização da presença de Doulas
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em estabelecimentos
hospitalares do Município de Guaíra”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 12 de setembro de
2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica a vereador autora que as Doulas possuem qualificação da CBO
(Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-35, doulas são profissionais
escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que "visem prestar suporte à
gestante", com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Em nosso município, a fim de incrementar as ações de atendimento às
gestantes e parturientes, faz-se necessária. Não só a autorização para a atividade,
como também o incentivo institucional para o desenvolvimento da atividade, posto
que os resultados da atuação destas profissionais trazem reflexo direto na qualidade
de vida do recém-nascido e às mães, atividades que são desenvolvidas com foco e
prioridade na educação e prevenção da saúde emocional do ser humano, na
assistência e acompanhamento durante o período do nascimento com orientação
informacional e apoio primário na ocasião do parto.
As Doulas podem proporcionar conforto físico, emocional e afetivo à
mulher; bem como informar a respeito do nascimento natural e as mudanças na
assistência, baseadas em evidências científicas, recomendadas pela OMS —
Organização Mundial da Saúde.
O objetivo desta lei, portanto é dar preparação emocional para gestante,
ao casal e familiares para o evento do nascimento.
O Parecer Jurídico nº 081/2022-I, do Advogado público desta Casa,
documento anexo, entende que não há óbice a que a matéria seja convertida de
projeto em Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
demais Comissões e posteriormente pelo Plenário desta Casa.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 050/2022.
Sala de Reuniões, em 05 de outubro de 2022.
CRISTIANE'GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 050/2022 de iniciativa da vereadora Karina Bach, possa
ser discutido e votado em plenário
Sala de Reuniões, em 05 de outubro de 2022.
EA Ne id
A CAMILO DOS SANTOS IRE mA ETTO LEITE
Presidente Secretária
Lato om Sera Qudimónia.
do/tojZozr
DDD
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