| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 53/2022. |
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FA vo, hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 035/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 053/2022, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 22 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 053/2022, que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que: “Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre o planejamento orçamentário para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei nº 4320/64. O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os objetivos e metas do programa de governo estabelecidos no Projeto de Lei Municipal Plano Plurianual — 2022 a 2025 e Projeto de Lei - Lei de Diretrizes Orçamentárias observando as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas das Portarias STN nº 375 de 2020, alterada pela Portaria STN 709 de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN nº 923, de 08/07/2021, pela Portaria STN nº 1.128, de 04/11/2021 e pela Portaria STN nº 1.446, de 14/06/2022] e demais legislações vigentes.” O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 44/2022- F, conclui pela inexistência de óbice legal à tramitação do projeto, restando aos legisladores o mérito em questão, recomendando o envio à Contabilidade da Casa, para eventual análise. O Parecer nº 18/2022 do Controle Interno opina pela possibilidade de aprovação, nos termos apresentados. 2. VOTO DO RELATOR Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - QUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br À PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação, e ainda, em razão da importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 053/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022. CRISTIA IANGARELLI KARINA BACH Presidente Secretária fia iai SEIS Mr 29/14/2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br