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materia nº 35/2022

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 53/2022.
native_id876

Autoria

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FA
vo,
hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 035/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 053/2022, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 22 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 053/2022, que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de
2023, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que: “Temos a honra de submeter à
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre o planejamento
orçamentário para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo
165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei nº
4320/64.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os objetivos
e metas do programa de governo estabelecidos no Projeto de Lei Municipal Plano
Plurianual — 2022 a 2025 e Projeto de Lei - Lei de Diretrizes Orçamentárias observando
as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o
princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura
orçamentária, advindas das Portarias STN nº 375 de 2020, alterada pela Portaria STN 709
de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN nº 923, de
08/07/2021, pela Portaria STN nº 1.128, de 04/11/2021 e pela Portaria STN nº 1.446, de
14/06/2022] e demais legislações vigentes.”
O advogado público desta Casa, através do parecer jurídico nº 44/2022- F,
conclui pela inexistência de óbice legal à tramitação do projeto, restando aos
legisladores o mérito em questão, recomendando o envio à Contabilidade da Casa,
para eventual análise.
O Parecer nº 18/2022 do Controle Interno opina pela possibilidade de
aprovação, nos termos apresentados.
2. VOTO DO RELATOR
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - QUAÍRA - PR
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À
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente,
não havendo óbice quanto sua aprovação, e ainda, em razão da importância da matéria
em questão, voto pela admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma
que o Projeto de Lei nº 053/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido
e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 23 de novembro de 2022.
CRISTIA IANGARELLI KARINA BACH
Presidente Secretária
fia iai SEIS Mr
29/14/2022
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