| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 54/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECER Nº 043/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 054/2022, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal em 22 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 054/2022, que “autoriza o Poder Executivo a custear despesas para confraternização em comemoração ao dia do Servidor Público, e dá outras providências”, A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que Os Servidores Públicos Municipais carregam a responsabilidade de estabelecer um elo entre o Poder Público e a sociedade e se dedicam no exercício de suas atribuições com zelo, comprometimento e dedicação para que todos tenham acesso a serviços públicos de qualidade. Considerando que nosso Município vem evoluindo nas mais diversas áreas em razão dos serviços prestados por estes Servidores, é que buscamos homenageá-los de forma singela com uma confraternização em comemoração ao dia do Servidor Público. Desde modo, buscando uma forma de valorização dos que se dedicam para cuidar do que é de toda a população, é que apresentamos a presente propositura com o intuito de realizarmos um café colonial aos servidores deste Município em comemoração ao seu dia, como forma de agradecimento pela qualidade dos serviços prestados. Por fim, solicitamos a tramitação deste Projeto de Lei em caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município, em razão da data que se aproxima e ante a necessidade de organização administrativa interna face aos efeitos do presente Projeto de Lei. O Parecer Jurídico nº 082/2022-F, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, entende que não há óbice a que a matéria seja aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, pelo Excelso Plenário desta Casa, e consequentemente convertido de projeto em Lei. cd Sud + SR Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Considerando a inexistência de óbice e tendo em vista a importância da presente propositura que visa valorizar a classe dos servidores públicos municipais, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 054/2022, do Executivo Municipal. Sala de Reuniões, em 0f de outubro de 2022. E GIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 054/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 05 de outubro, dé|2022. L de MA Secretária TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente Joj4012022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br