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materia nº 43/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 54/2022.
native_id878

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER Nº 043/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 054/2022, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 22 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 054/2022, que “autoriza o Poder Executivo a custear despesas para
confraternização em comemoração ao dia do Servidor Público, e dá outras providências”,
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que Os Servidores Públicos Municipais
carregam a responsabilidade de estabelecer um elo entre o Poder Público e a sociedade
e se dedicam no exercício de suas atribuições com zelo, comprometimento e dedicação
para que todos tenham acesso a serviços públicos de qualidade.
Considerando que nosso Município vem evoluindo nas mais diversas áreas
em razão dos serviços prestados por estes Servidores, é que buscamos homenageá-los
de forma singela com uma confraternização em comemoração ao dia do Servidor
Público.
Desde modo, buscando uma forma de valorização dos que se dedicam para
cuidar do que é de toda a população, é que apresentamos a presente propositura com
o intuito de realizarmos um café colonial aos servidores deste Município em
comemoração ao seu dia, como forma de agradecimento pela qualidade dos serviços
prestados.
Por fim, solicitamos a tramitação deste Projeto de Lei em caráter de
urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município, em razão
da data que se aproxima e ante a necessidade de organização administrativa interna
face aos efeitos do presente Projeto de Lei.
O Parecer Jurídico nº 082/2022-F, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, entende que não há óbice a que a matéria seja aprovada pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, pelo Excelso Plenário desta Casa, e
consequentemente convertido de projeto em Lei.
cd Sud + SR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Considerando a inexistência de óbice e tendo em vista a importância da
presente propositura que visa valorizar a classe dos servidores públicos municipais, voto
pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 054/2022, do Executivo Municipal.
Sala de Reuniões, em 0f de outubro de 2022.
E GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 054/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 05 de outubro, dé|2022.
L de MA
Secretária
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
Joj4012022
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