| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 56/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECER Nº 047/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ao Projeto de Lei nº 056/2022, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal em 22/092022 apresentou o Projeto de Lei nº 056/2022, que “institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial do município, e revoga a lei municipal nº 1872, de 28/03/2014, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022. e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e ustiça, para parecer. DE O presente projeto de lei refere-se a criação de uma base legal que ampare as ações culturais, instituindo um concurso de beleza. que irá oportunizar a arrecadação de / fundos para as entidades assistências do município, assim como apoiar misses e misters, / que irão representar Guaíra, em eventos oficiais a nível regional, estadual, nacional e | internacional, ps Conforme a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 180 nos diz que o município garantirá o apoio e incentivo as manifestações culturais e em seu artigo 184, inciso II diz que o município apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais através do desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico com os demais municípios, integração de programas culturais. O atual Plano Plurianual do município, tem em seus indicadores, a meta de: APOIO A PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO MISS GUAÍRA/PARANÁ/BRASIL. Considerando o histórico de apoio do Município a representantes guairenses em concursos de expressão nacional, o que evidencia a continuidade desta medida nas ações governamentais da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura. e em conformidade com a previsão na LOM, PPA, e Plano de Governo Municipal. Ressaltamos que além da importância da valorização cultural trás para nossa cidade, o Município de Guaíra galga utilizar o evento Miss Guaíra, visando também oportunizar as entidades assistências mais uma fonte de recursos, com a participação na comercialização de alimentos, jantares, bar E entre outros. As entidades autorizadas a participar serão: Lar São José de Guaíra, CNPJ:77.807.584/0001-36; Associação Assistencial de Guaira, CNPJ:75.564.625/0001-85; Associação Pestalozzi de Guaira - Escola Mário Luiz, CNPJ: 77.418.655/0001-09; Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ: 00.082.828/0001-36; Pastoral da Criança da Paróguia Nossa Senhora Aparecida de Guaira, CNPJ: 81.588.873/0021-02; Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova - AGAPE VIVA, CNPJ:03.766.933/0001-82: e Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, CNPJ: 75.426.510/0001-24. Do Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este Poder Executivo dará início aos trâmites de regulamentação, planejamento e contratações necessárias, visando promover o evento e subsidiar as Misses e Misters, que irão representar nosso município em eventos superiores. O Parecer Jurídico nº 083/2022, do Advogado Público desta Casa, entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com a aprovação pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Considerando a inexistência de óbice e tendo em vista a importância da presente propositura, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 056/2022, do Executivo Municipal. Sala de Reuniões. em 13 de-outubro de 2022. CRISTIANESGIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 056/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões. em 13 de outubro dg 2022. IR P TEREZA CAMILO DOS SANTOS AULA CETTO LEITE Presidente jydo am Siaas QrarmotSecretária (2| tojZeze Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br