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materia nº 47/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 56/2022.
native_id882

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER Nº 047/2022, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ao Projeto de Lei nº 056/2022, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 22/092022 apresentou o Projeto de Lei nº
056/2022, que “institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial
do município, e revoga a lei municipal nº 1872, de 28/03/2014, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022.
e encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e ustiça, para parecer.
DE
O presente projeto de lei refere-se a criação de uma base legal que ampare as
ações culturais, instituindo um concurso de beleza. que irá oportunizar a arrecadação de
/ fundos para as entidades assistências do município, assim como apoiar misses e misters,
/ que irão representar Guaíra, em eventos oficiais a nível regional, estadual, nacional e
| internacional,
ps Conforme a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 180 nos diz que o município
garantirá o apoio e incentivo as manifestações culturais e em seu artigo 184, inciso II diz
que o município apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais
através do desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico com os demais municípios,
integração de programas culturais. O atual Plano Plurianual do município, tem em seus
indicadores, a meta de: APOIO A PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO
MISS GUAÍRA/PARANÁ/BRASIL. Considerando o histórico de apoio do Município a
representantes guairenses em concursos de expressão nacional, o que evidencia a
continuidade desta medida nas ações governamentais da Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Cultura. e em conformidade com a previsão na LOM, PPA, e Plano
de Governo Municipal.
Ressaltamos que além da importância da valorização cultural trás para nossa
cidade, o Município de Guaíra galga utilizar o evento Miss Guaíra, visando também
oportunizar as entidades assistências mais uma fonte de recursos, com a participação na
comercialização de alimentos, jantares, bar E entre outros.
As entidades autorizadas a participar serão:
Lar São José de Guaíra, CNPJ:77.807.584/0001-36; Associação Assistencial de Guaira,
CNPJ:75.564.625/0001-85; Associação Pestalozzi de Guaira - Escola Mário Luiz,
CNPJ: 77.418.655/0001-09; Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ:
00.082.828/0001-36; Pastoral da Criança da Paróguia Nossa Senhora Aparecida de
Guaira, CNPJ: 81.588.873/0021-02; Associação Guairense de Pessoas com Deficiência
Vida Nova - AGAPE VIVA, CNPJ:03.766.933/0001-82: e Associação de Proteção à
Maternidade e Infância - APMI, CNPJ: 75.426.510/0001-24.
Do
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este Poder
Executivo dará início aos trâmites de regulamentação, planejamento e contratações
necessárias, visando promover o evento e subsidiar as Misses e Misters, que irão
representar nosso município em eventos superiores.
O Parecer Jurídico nº 083/2022, do Advogado Público desta Casa,
entende não haver óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com a
aprovação pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e posteriormente pelo
Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Considerando a inexistência de óbice e tendo em vista a importância da
presente propositura, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº
056/2022, do Executivo Municipal.
Sala de Reuniões. em 13 de-outubro de 2022.
CRISTIANESGIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 056/2022 de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões. em 13 de outubro dg 2022.
IR P
TEREZA CAMILO DOS SANTOS AULA CETTO LEITE
Presidente jydo am Siaas QrarmotSecretária
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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