| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 56/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ / PARECERN. 016/2022, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E / ASSISTÊNCIA o Ao Projeto de Lei nº 056/2022 de autoria do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 22 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 056/2022, que “institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial do município, e revoga da lei municipal nº 1872, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022, e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que O presente projeto de lei refere-se a criação de uma base legal que ampare as ações culturais, instituindo um concurso de beleza, que irá oportunizar a arrecadação de fundos para as entidades assistências do município, assim como apoiar misses e misters, que irão representar Guaíra, em eventos oficiais a nível regional, estadual, nacional e internacional. Conforme a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 180 nos diz que o município garantirá o apoio e incentivo as manifestações culturais e em seu artigo 184, inciso II diz que o município apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais através do desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico com os demais municípios, integração de programas culturais. O atual Plano Plurianual do município, tem em seus indicadores, a meta de: APOIO A PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO MISS GUAÍRA/PARANÁ/BRASIL. Considerando o histórico de apoio do Município a representantes guairenses em concursos de expressão nacional, o que evidencia a continuidade desta medida nas ações governamentais da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, e em conformidade com a previsão na LOM, PPA, e Plano de Governo Municipal. Ressaltamos que além da importância da valorização cultural trás para nossa cidade, o Município de Guaíra galga utilizar o evento Miss Guaíra, visando também oportunizar as entidades assistências mais uma fonte de recursos, com a participação na comercialização de alimentos, jantares, bar E entre outros. As entidades autorizadas a participar serão: Lar São José de Guaira, CNPJ:77.807.584/0001-36; Associação Assistencial de Guaíra, CNPJ:75.564.625/0001-85; Associação Pestalozzi de Guaíra - Escola Mário Luiz, CNPJ: 77.418.655/0001-09; Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ: 00.082.828/0001-36; Pastoral da Criança da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Guaira, CNPJ: 81.588.873/0021-02; Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova - AGAPE VIVA, CNPJ:03.766.933/0001-82; e Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, CNPJ: 75.426.510/0001-24. e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este Poder Executivo dará início aos trâmites de regulamentação, planejamento e contratações necessárias, visando promover o evento e subsidiar as Misses e Misters, que irão representar nosso município em eventos superiores. O Parecer Jurídico nº 083/2022-I, do Advogado desta Casa, concluiu em não haver óbice quanto à aprovação do projeto de lei nº 056/2022, de iniciativa do Executivo Municipal. por esta Comissão e posteriormente pelo Plenário deste Poder Legislativo Municipal. 2. VOTO DA RELATORA Concluído os estudos e considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Sala de Reuniões, em 13 de outubro de 2022. KARINA BACH Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 056/20222 do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 13 de outubro de 2022. N TEREZA CAMILO DOS SANTOS GIVANILDO JO IROLTI Presidente do ju Gino Meu (3|t0/2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br