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materia nº 16/2022

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 56/2022.
native_id883

Autoria

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/ PARECERN. 016/2022, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
/ ASSISTÊNCIA
o Ao Projeto de Lei nº 056/2022 de autoria do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 22 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 056/2022, que “institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento
oficial do município, e revoga da lei municipal nº 1872, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de setembro de 2022,
e encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que O presente projeto de lei refere-se a
criação de uma base legal que ampare as ações culturais, instituindo um concurso de
beleza, que irá oportunizar a arrecadação de fundos para as entidades assistências do
município, assim como apoiar misses e misters, que irão representar Guaíra, em eventos
oficiais a nível regional, estadual, nacional e internacional.
Conforme a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 180 nos diz que o município
garantirá o apoio e incentivo as manifestações culturais e em seu artigo 184, inciso II diz
que o município apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais
através do desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico com os demais municípios,
integração de programas culturais. O atual Plano Plurianual do município, tem em seus
indicadores, a meta de: APOIO A PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO
MISS GUAÍRA/PARANÁ/BRASIL. Considerando o histórico de apoio do Município a
representantes guairenses em concursos de expressão nacional, o que evidencia a
continuidade desta medida nas ações governamentais da Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Cultura, e em conformidade com a previsão na LOM, PPA, e Plano
de Governo Municipal.
Ressaltamos que além da importância da valorização cultural trás para nossa
cidade, o Município de Guaíra galga utilizar o evento Miss Guaíra, visando também
oportunizar as entidades assistências mais uma fonte de recursos, com a participação na
comercialização de alimentos, jantares, bar E entre outros.
As entidades autorizadas a participar serão:
Lar São José de Guaira, CNPJ:77.807.584/0001-36; Associação Assistencial de Guaíra,
CNPJ:75.564.625/0001-85; Associação Pestalozzi de Guaíra - Escola Mário Luiz,
CNPJ: 77.418.655/0001-09; Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ:
00.082.828/0001-36; Pastoral da Criança da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de
Guaira, CNPJ: 81.588.873/0021-02; Associação Guairense de Pessoas com Deficiência
Vida Nova - AGAPE VIVA, CNPJ:03.766.933/0001-82; e Associação de Proteção à
Maternidade e Infância - APMI, CNPJ: 75.426.510/0001-24.
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este Poder
Executivo dará início aos trâmites de regulamentação, planejamento e contratações
necessárias, visando promover o evento e subsidiar as Misses e Misters, que irão
representar nosso município em eventos superiores.
O Parecer Jurídico nº 083/2022-I, do Advogado desta Casa, concluiu em não
haver óbice quanto à aprovação do projeto de lei nº 056/2022, de iniciativa do Executivo
Municipal. por esta Comissão e posteriormente pelo Plenário deste Poder Legislativo
Municipal.
2. VOTO DA RELATORA
Concluído os estudos e considerando que o presente projeto de lei está
adequado à Legislação vigente e não havendo óbice quanto sua aprovação, voto
pela admissibilidade e tramitação do mesmo.
Sala de Reuniões, em 13 de outubro de 2022.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que o Projeto de Lei nº 056/20222 do Executivo Municipal, possa ser discutido e
votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 13 de outubro de 2022.
N
TEREZA CAMILO DOS SANTOS GIVANILDO JO IROLTI
Presidente
do ju Gino Meu
(3|t0/2022
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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