| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial do município, e revoga a lei municipal nº 1872, de 28/03/2014, e dá outras providências. |
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e ar “ara Nº “e Guaira BD ur. «us Educação Saicee, siste, "cia, para aeit Tc = ” — » mara Murici? de UÍÇÃO asa Município»; Ee 4 ] a Comissão de = E. pI Legislação e Jysisa- 7 deGuairá . Ê a =" PROJETO DE LEI Nº y 5 6 * Data: 21.09.2022 Ementa: institui o concurso de beleza miss e mister, Guaíra como evento oficial do município, e revoga a lei municipal nº 1872, de 28/03/2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a realizar concursos de beleza, fixando o título de Miss e Mister Guaíra, nas categorias: infantil, juvenil, adulto, terceira idade e entre outros; 8 1º O Concurso de beleza denominado Miss e Mister Guaíra, passa a ser instituído como evento oficial, fazendo parte do calendário de eventos do município; 8 2º O Concurso será realizado anualmente, no mês de aniversário do Município, em novembro ou em data anterior estabelecida para a realização do Concurso Miss Paraná; Art. 2º O evento será promovido e organizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura; Parágrafo único. Na categoria Miss e Mister Terceira Idade, a organização do evento será compartilhada com a Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 3º A fonte de recursos para realização do concurso de beleza será oriunda de: I - recursos do Poder Executivo previstos nas leis orçamentárias; II - e de doações de instituições públicas ou privadas que tenha como finalidade exclusiva apoiar a realização do referido evento depositadas em conta bancária específica para este fim a ser definida pelo Poder Executivo. Art. 4º O Concurso de Beleza, terá caráter cultural, e poderá ser instrumento de captação de recursos financeiros a serem revertidos as ações das organizações assistenciais assim reconhecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Guaíra. Art. 5º Sua realização será anual e de responsabilidade do Poder Executivo em conjunto com as organizações assistenciais do Município, conforme segue: I - Lar São José de Guaíra, CNPJ 77.807.584/0001-36; II - Associação Assistencial de Guaira, CNPJ 75.564.625/0001-85; III - Associação Pestalozzi de Guaíra - Escola Mário Luiz, CNPJ 77.418.655/0001-09; IV - Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, CNPJ 00.082.828/0001-36; Heraldo Trento Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980 000 | Guaíra. PR. Brasil Município de Guaíra MENS! V - Pastoral da Criança da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Guaíra, CNPJ nº 81.588.873/0021-02; VI - Associação Guairense de Pessoas com Deficiência Vida Nova - AGAPE VIVA, CNPJ nº 03.766.933/0001-82, e; VII - Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI, CNPJ 75.426.510/0001-24. Art. 6 º O Poder Executivo, anualmente, nomeará Grupo de Trabalho visando a organização e a realização do evento, mediante publicação de Decreto com regulamentação do Concurso de Beleza Miss e Mister Guaíra; DOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO Art, 7º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura fica a cargo de prestar apoio aos munícipes que forem representar o município nos concursos a nível regional, estadual, nacional e internacional, conforme regulamento expedido pelos organizadores. 8 1º Poderá o Município adquirir serviços de apoio para a participação de seus representantes, nos eventos realizados no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, assim como realizar o pagamento da inscrição dos mesmos; 8 2º Ficará facultado ao Município de Guaíra, a análise da concessão de apoio para a participação de eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais, de acordo com critérios técnicos, que comprovem que se trata de evento oficial e reconhecido pela crítica especializada; Art. 8º Nos casos de participação de menores de idade em eventos oficiais, de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, poderá o Município custar a título de apoio apenas a um acompanhante, que se comprove ser representante legal ou ter anuência por escrito dos responsáveis pelo(a) menor. Art, 9º Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº de 1872 de 28/03/2014. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estádo do Paraná, em 21 de setembro de 2022. Gâmara Municipal de Guaira APROVADA em 1º discussão Emo NA O 022 mcdtd 2 appeannannaa Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183, 0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980 000 | Guaíra. PR. Brasil