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materia nº 16/2022

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 57/2022.
native_id886

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
E DEE CP ga E
PARECE RN 016/2022, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVI OS PUBLICOS
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SBT A NU URBANO É MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 057/2022 de autoria do Executivo Municipal.
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1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 26 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 057/2022, que “autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração do serviço
público de transporte coletivo urbano e rural de passageiros e d's outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 03 de outubro de 2022, e
encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, a presente propositura tem como
objetivo a garantia do direito ao transporte público de qualidade à toda comunidade
guairense, sendo que para isto, necessária a estruturação do sistema, com o
planejamento devido e controle de trânsito, de modo a garantir o atendimento das
necessidades de deslocamento da população, com segurança e confiabilidade.
Constantemente são ouvidos relatos de insatisfação por parte dos usuários
do transporte público de nosso Município com relação à quantidade de veículos que
circulam, dos trajetos, linhas e horários existentes para atender somente alguns bairros.
Conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal
compete ao Município a organização e prestação dos serviços de transporte coletivo
urbano e rural, o qual possui caráter essencial, deste modo, este Poder Executivo
Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, buscou
desenvolver um projeto que possibilite definir e ampliar rotas, pontos de
embarque/desembarque e horários de linhas ônibus para o transporte coletivo urbano
e rural de passageiros no Município de Guaíra.
Com a presente iniciativa, daremos um salto importante no sistema de
transporte coletivo de nosso Município, uma vez que o atendimento da região urbana
e rural ampliará o número de usuários, o que consequentemente alimentará o sistema
de transporte para melhorias na qualidade de infraestrutura e rede de serviços, como
por exemplo, o aumento de regiões atendidas, seus trajetos, linhas e horários.
Deste modo, acreditamos que os resultados obtidos com o desenvolvimento
deste projeto contribuirão positivamente nas tomadas de decisões referer
sistema de transporte coletivo desta cidade, proporcionando grandes melhojias no
serviço prestado. (OR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 085-1/2022, do Advogado Público desta Casa,
concluiu que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeta está formal e
materialmente adequado à legislação que rege a matéria. Por isso não há óbice a que
o Projeto de Lei nº 057/2022, seja aprovado por esta e demais Comissões desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Concluído os estudos pertinentes ao presente projeto de lei, não havendo óbice
a que o mesmo seja aprovado, e considerando importância e relevância do mesmo, voto
pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei nº 057/2022, do Executivo
Municipal.
Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2022.
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma
que o Projeto de Lei nº 057/2022, do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado
no plenário desta Casa. ç-
Sala de Reuniões, em 19 de outubro de 2022.
= =
SERGIO KORB BASTOS SANDRO SA
Presidente
(Ausente na reunião)
eg llo/2022
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