| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 58/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 032/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 058/2022, de autoria do Executivo Municipal. 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 30 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de Lei nº 058/2022, que “dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09/ 12/2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2023 a 2025, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 03 de outubro de 2022, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que o presente Projeto de Lei referente as alterações do Plano Plurianual - PPA, para os exercícios financeiros de 2023 a 2025 está de acordo com o que dispõe a legislação pertinente a qual estabelece as metas, objetivos, diretrizes e as prioridades da Administração Pública Municipal para os próximos exercícios, no entanto foram somente reestimados o montante das receitas e fixadas novas despesas. Justifica, ainda, que as alterações foram efetuadas devido a reavaliação das RECEITAS TRIBUTÁRIA; RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES; RECEITA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES; RECEITA ALIENAÇÃO DE BENS; RECEITAS DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE BEM DE CAPITAL reestimando a receita para o exercício de 2023 a 2025 somente com a correção inflacionária e inclusão de diversos convênios inscrito no SICONV. Acentue-se que as prioridades e metas referidas, especificadas para a elaboração e execução do orçamento do Município, foram necessárias para as alterações relativas às despesas de custeio e de capital, distribuídos nos Departamento de cada Secretaria Municipal, assim correspondendo as políticas de aplicação financeira para o desenvolvimento municipal. O Parecer Jurídico nº 44/2022-F, do Advogado público desta Casa, que segue acostado, manifesta pela inexistência de óbice legal ao prosseguimento da presente proposição, sobretudo diante da manifestação favorável da Controladoria Interna desta Casa. Recomenda apenas que se encaminhe o Projeto à Contabilidade desta Casa para eventual análise. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, em 26 de outubro de 2022. GIVANILD SÉ TIROLTI Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 058/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 26 de outubro de 2022. ú 2 CRISTI GANCARELLI KARINA BACH N Presidente Secretária e à = Srt mA tia Noto tur Sss463 Orada va 03/44 ]2027 e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br