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materia nº 32/2022

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 58/2022.
native_id888

Autoria

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 032/2022, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 058/2022, de autoria do Executivo Municipal.
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 30 de setembro de 2022 apresentou o Projeto de
Lei nº 058/2022, que “dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202 de 09/ 12/2021,
com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2023 a 2025, e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 03 de outubro de 2022, e
encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que o presente Projeto de Lei referente as
alterações do Plano Plurianual - PPA, para os exercícios financeiros de 2023 a 2025 está
de acordo com o que dispõe a legislação pertinente a qual estabelece as metas, objetivos,
diretrizes e as prioridades da Administração Pública Municipal para os próximos
exercícios, no entanto foram somente reestimados o montante das receitas e fixadas novas
despesas.
Justifica, ainda, que as alterações foram efetuadas devido a reavaliação das
RECEITAS TRIBUTÁRIA; RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES; RECEITA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES; RECEITA ALIENAÇÃO DE BENS; RECEITAS
DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE BEM DE CAPITAL reestimando a receita
para o exercício de 2023 a 2025 somente com a correção inflacionária e inclusão de
diversos convênios inscrito no SICONV.
Acentue-se que as prioridades e metas referidas, especificadas para a
elaboração e execução do orçamento do Município, foram necessárias para as alterações
relativas às despesas de custeio e de capital, distribuídos nos Departamento de cada
Secretaria Municipal, assim correspondendo as políticas de aplicação financeira para o
desenvolvimento municipal.
O Parecer Jurídico nº 44/2022-F, do Advogado público desta Casa, que segue
acostado, manifesta pela inexistência de óbice legal ao prosseguimento da presente
proposição, sobretudo diante da manifestação favorável da Controladoria Interna desta
Casa. Recomenda apenas que se encaminhe o Projeto à Contabilidade desta Casa para
eventual análise.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente,
não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em
questão, voto pela admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 26 de outubro de 2022.
GIVANILD SÉ TIROLTI
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de forma
que o Projeto de Lei nº 058/2022 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido
e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 26 de outubro de 2022.
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CRISTI GANCARELLI KARINA BACH
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Presidente Secretária
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Noto tur Sss463 Orada va
03/44 ]2027
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