br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 50/2022

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 59/2022.
native_id890

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
MARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROJETO DELEINº 059- 02.
, nicipal de
Câmara Municipê
A Comissão de fonstituição
Legislação e “U tiça.
Ementa: Institui, no Calendário Oficial do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia do Animal”, a ser
(6) o ,ZoZl comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano,
cam unidas mediante campanhas próprias, e dá outras providências.
Pri
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito
nicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia dos
Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização
municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas,
comunicadores e da população interessada, haverá:
1 - divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
a) da importância de proteção e adoção de animais;
b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não;
c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e
pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
IH — feiras e/ou eventos de vacinação,
consulta e adoção de animais, dos (as)
quais poderão participar órgãos e entidades públi
cas e privadas, além de pessoas físicas.
Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das
escolas públicas e privadas do município de Guaíra/PR.
Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Câmara Munici
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do araná, em 05 de outubro de 2022.
ieioal de Guaira FAS) Cia od
O em 1º discussão KARINA BACH
Vereadora Autora
eevesasessaiiaaa Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
' Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →