| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 59/2022. |
| native_id | 890 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ MARA MUNICIPAL DE GUAÍRA PROJETO DELEINº 059- 02. , nicipal de Câmara Municipê A Comissão de fonstituição Legislação e “U tiça. Ementa: Institui, no Calendário Oficial do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia do Animal”, a ser (6) o ,ZoZl comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, cam unidas mediante campanhas próprias, e dá outras providências. Pri A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito nicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: 1 - divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; IH — feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públi cas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Guaíra/PR. Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Câmara Munici Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em Câmara Municipal de Guaíra, Estado do araná, em 05 de outubro de 2022. ieioal de Guaira FAS) Cia od O em 1º discussão KARINA BACH Vereadora Autora eevesasessaiiaaa Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR ' Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br